Saúde

Médico umuaramense fala sobre tratamento de doenças neuropsiquiátricas com fitocanabinóides

Os tratamentos alternativos a base de Cannabis sativa (maconha medicinal) podem ficar mais acessíveis para quem tiver indicação médica. A sinalização é do médico umuaramense, Frederiko Ken Agawa. Graduado pela Universidade Federal de Pelotas, Rio Grande do Sul, o médico é estudioso em relação a saúde e uso de Fitocanabinóides e atende pela Apracam (Associação Paranaense de Apoio a Cannabis Medicinal).

De acordo com ele, no fim do mês passado, a Fio Cruz (Fundação Oswaldo Cruz), uma das maiores produtoras de vacinas do Brasil, enviou uma nota técnica ao senado solicitando estudos em relação a cannabis e seu potencial medicamentoso.

“A ideia é trazer uma alternativa as medicações tradicionais. Existem tratamentos diferentes do usual que estamos tendo respostas clínicas. A Fio Cruz, como órgão científico, viu que a cannabis tem potencial, eles não podem expandir isso para um tratamento com seres humanos ainda, precisa passar por um estudo maior”, explica.

Conforme o médico, algumas doenças já possuem base científica sólidas para um tratamento contínuo, principalmente as neuropsiquiátricas como depressão, transtornos de humor, dores crônicas e as neurodegenerativas como alzheimer e parkinson. “Estas últimas duas tem evidências claras e estudos em vários pontos do mundo mostrando os benefícios reais comparados com as medicações tradicionais em uso”, afirma.

Segundo o estudioso, se houvessem leis mais avançadas para estudos no país, o Brasil inclusive poderia ser produtor do medicamento em larga escala, o que facilitaria muito também o tratamento.

“É uma droga de fácil produção e só não estamos fazendo uso porque não temos estudos porque a lei ainda não permite. Somos um país, a maior parte dele tropical, com condições, então poderíamos produzir uma boa medicação com um custo relativamente baixo”, destaca.

Apracam

Fundada em 2020 em Umuarama, a Apracam (Associação Paranaense de Apoio a Cannabis Medicinal), atende pacientes que queiram fazer tratamento com cannabis. Além disso, a associação também presta orientações e acompanha os pacientes.

A Apracam é responsável por fazer o vínculo entre as pessoas que buscam esse tipo de tratamento e o médico que faz o atendimento. Aqui em Umuarama três médicos prestam atendimento pela associação. Conforme Agawa, o atendimento tem duração de 40 minutos a uma hora.

“O valor da consulta pela associação é um pouco mais em conta do que o atendimento particular. A cada quatro consultas, eles fazem uma quinta, chamada consulta social, que é para cotistas, totalmente gratuita, sendo absorvido parte do valor pelo médicos, que recebem R$ 80 pelo atendimento. Isso facilita para pacientes que muitas vezes não teriam acesso”, explica.

Se após a consulta o médico verificar a necessidade do uso do medicamento a base de cannabis, ele ministrará uma receita ao paciente, que terá que importar o medicamento. “A partir do momento que o médico faz prescrição, o paciente faz um registro na Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] para ele poder importar a medição e também para a Anvisa saber qual é a medicação que ele está fazendo uso, a dosagem, quando ele vai iniciar e quanto você vai usar”, explica ao complementar que o registro é válido por dois anos.

Conforme ele, atualmente não é mais necessário ter liberação judicial para a compra do medicamento, apenas quando o paciente quer cultivar a cannabis em casa para fazer o uso medicinal. “Neste caso ele precisa pedir autorização judicial”, explica.

Outras informações sobre o assunto podem ser obtidas através do Instagram do médico, Frederiko Ken Agawa e também da Apracam no Paraná. O profissional também faz atendimentos particulares.

Propriedades medicinais da cannabis

Conforme o médico, a cannabis sativa é uma planta conhecida por seus efeitos medicinais e psicoativos. Seus compostos mais estudados são o THC (tetra-hidrocanabinol) e o CBD (canabidiol). O THC é responsável pelo efeito psicoativo da planta, possui propriedades analgésicas, anti-inflamatórias, antieméticas e estimulantes do apetite. O CBD, por sua vez, apresenta propriedades ansiolíticas, antipsicóticas, analgésicas e anti-inflamatórias.

“O sistema endocanabinoide é um sistema neuromodulador presente em todo o corpo, responsável por regular diversas funções fisiológicas, como o sono, a dor, o humor e o apetite. Ele é composto por receptores (CB1 e CB2) e endocanabinoides produzidos pelo próprio corpo”, explica.

Segundo ele, os fitocanabinoides como o THC e o CBD, interagem com os receptores do sistema endocanabinoide, produzindo seus efeitos terapêuticos. Por isso, são utilizados no tratamento de diversas patologias, como dor crônica, espasticidade, náuseas e vômitos associados a quimioterapia, ansiedade/depressão, insônia e epilepsia, entre outras.

“É importante lembrar que o uso de fitocanabinoides deve ser sempre acompanhado por um profissional qualificado, que avaliará as condições clínicas de cada paciente e determinará a dosagem e a forma de administração mais adequadas”, finaliza.

Regulamentações

No Paraná o uso dos medicamentos à base de canabidiol já estão previstos e regulamentados em Lei. Em fevereiro deste ano, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) promulgou a Lei que foi intitulada Pétala, em referência a uma menina de cinco anos que foi diagnosticada com doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico.

Criada a partir do Projeto 962/2019, a Lei desburocratizou o acesso aos medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde.

Segundo o projeto, o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde às pessoas será concedido desde que apresentados os seguintes requisitos: possuir um laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento.

Além disso, a declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, com a menção de possíveis efeitos colaterais; e prescrição médica contendo, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento. A nova lei permite o acesso desde que os medicamentos receitados estejam de acordo com as normas de saúde e autorizado pela Anvisa.

Redação

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