Foto de Rodrigo Mello Rodrigo Mello Publisher do OBemdito

Ação do MP pede que Pimentel realize concurso público para advogados efetivos 

Ação do MP pede que Pimentel realize concurso público para advogados efetivos 
Foto: Danilo Martins/OBemdito
Foto de Rodrigo Mello
Publicado em 13 de abril de 2023 às 19h12 - Modificado em 21 de maio de 2025 às 10h48

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) entrou com uma ação civil pública com pedido de liminar de Tutela Antecipada contra o prefeito Hermes Pimentel, em razão do Executivo não ter realizado concurso público para preencher vagas de advogados efetivos abertas em 2020.

A ação, que é assinada  pelo promotor de justiça, Fabio Hideki Nakanish, está na 1º Vara da Fazenda Pública de Umuarama e requer que o município realize concurso público, no prazo máximo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e, que assim que os advogados forem nomeados, as ações do município sejam representadas pelos concursados. 

Conforme o MP, a Lei Complementar n° 001/90, do município de Umuarama, em seu art. 119 e Anexo III, criou 2 cargos efetivos de advogado, a serem preenchidos por concurso público, vinculados à então Procuradoria Jurídica, atualmente denominada Secretaria da Procuradoria-Geral. 

O art. 26, da mesma Lei Complementar 001/90, fixou como requisitos para o cargo, a formação em Direito e a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e outorgou aos ocupantes do cargo, dentre outras, as seguintes atribuições: a) atuar em qualquer foro ou instância, em nome do município, nos feitos em que ele seja autor ou réu, assistente ou oponente; b) efetuar a cobrança judicial dos tributos inscritos em dívida ativa; c) emitir pareceres ou relatá-los sobre assuntos da área jurídica; d) responder consultas sobre interpretação de textos legais do interesse do município; (…) g) elaborar informações em mandados de segurança; (…) n) fazer a defesa da Administração Municipal, quando esta for questionada em qualquer esfera de governo ou sociedade;” 

De acordo com o MP, posteriormente, a Lei Complementar 470, de 28 de fevereiro de 2020, criou mais 5 (cinco) cargos efetivos de advogado, com os mesmos requisitos e atribuições definidas pela Lei Complementar 001/90. 

Entretanto, segundo o MP, o art. 14, da Lei Complementar 493, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do poder Executivo, alterada pela Lei Complementar 495/2022, estabelece que a Secretaria Municipal da Procuradoria-Geral é composta pelo Gabinete do Secretário, pela Diretoria do Núcleo Administrativo e pela Diretoria de Controle Judicial e que a mesma lei atribui ao Diretor de Controle Judicial a competência para, dentre outros, representar o Município nos processos judiciais em que for parte, interessado ou de qualquer modo integrar a lide, promovendo as ações judiciais de interesse do Município, inclusive efetuar a cobrança judicial da dívida ativa. 

Ainda conforme o Ministério Público, em 2013, a Procuradoria-Geral de Umuarama, que tem entre as atribuições, presentar e defender judicial e extrajudicialmente os interesses do Município, em qualquer foro ou instância, dispõe da força de trabalho de apenas duas advogadas efetivas e de 10 (dez) profissionais ocupantes de cargos em comissão, sendo 2 (dois) Diretores e 8 (oito) Assessores Jurídicos, além do Secretário Municipal da Procuradoria-Geral.  

O MP detalha também que recentemente, em 27 de junho de 2022, uma das advogadas efetivas, Dra. Carolina Cicote Moreira, foi transferida, por ato do Prefeito Hermes Pimentel da Silva, da Procuradoria-Geral para a Secretaria Municipal da Assistência Social (fl. 111). De modo que, atualmente, além dos ocupantes dos cargos em comissão já referidos, a Procuradoria-Geral de Umuarama, conta com apenas uma das advogadas ocupantes de cargo efetivo e, que por isso, as representações judicial e extrajudicial do Município, tem sido realizada quase que exclusivamente por servidores públicos comissionados. 

Diante do exposto, o Ministério Público requer aplicação das normas da Lei 7.347/85, em especial a isenção do adiantamento de custas e demais despesas processuais; revogação da Portaria n° 2.226/2022, que transferiu a Advogada Carolina Cicote Moreira, da Secretaria da Procuradoria-Geral para a Secretaria Municipal de Assistência Social, determinando-se o seu retorno à lotação de origem (Secretaria da Procuradoria-Geral) 

Além disso, o MP deu prazo também de seis meses para que o município realize concurso público para o preenchimento dos 5 cargos efetivos de advogado, atualmente vagos na Secretaria da Procuradoria-Geral do Município de Umuarama e faça  a nomeação dos candidatos aprovados para que apenas por advogados efetivos representem o município em ações judiciais e extrajudiciais.  

O MP também estabeleceu pagamento de multa, no valor de R$ 1 mil por dia para o prefeito Hermes Pimentel por atraso ou descumprimento. A ação é do dia 4 de abril e deu prazo de 72 horas para que a prefeitura de Umuarama se manifestasse a ação. 

OBemdito manteve contato nesta quinta-feira (13) com a Assessoria de Comunicação da prefeitura de Umuarama para saber qual o posicionamento oficial do munícipio quanto a situação. Confira o que diz a prefeitura a seguir:

Nota da prefeitura  

O último concurso realizado pelo Município de Umuarama para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo de advogado realizou-se em 2010 (Edital n. 056/2010), certame este que nomeou apenas 2 (duas) advogadas com jornada de 20 (vinte) horas semanais. De lá para cá, a representação administrativa e judicial do Município de Umuarama foi feita, quase que exclusivamente, por servidores comissionados para os cargos de assessor jurídico e assessor especial.  

Durante 10 anos, o ente Ministerial nunca questionou tal situação, que só iniciou sua alteração por iniciativa do próprio Poder Executivo em 2020 com a criação da Lei Complementar n° 470/2020, que criou mais 5 (cinco) cargos de advogado, porém no regime de 40 (quarenta) horas semanais.  

No que se refere a Ação Civil Pública relacionada aos cargos efetivos e comissionados integrantes da Secretaria Municipal da Procuradoria-Geral, é oportuno salientar que não foram iniciados os procedimentos administrativos atinentes à realização de concurso público para ao preenchimento das vagas criadas pela LC n° 470/2020, devido às previsões contidas na Lei Complementar Federal n° 173, de 28 de maio de 2020 (LC 173/19), que estabeleceu o Programa de Enfrentamento ao Coronavírus e alterou a Lei Complementar sob o nº. 101/2000.  

A referida norma vedou até 31 de dezembro de 2021 a realização de concurso público, mantendo-se o impedimento através do Decreto Municipal nº. 87/2022 que trouxe normas de empenho e tolheu, até o encerramento do exercício de 2022, a criação de qualquer despesa obrigatória de caráter continuado.  

Assim, somente no ano de 2023 é que o Município ficou apto a dar continuidade ao certame, que já esta em fase de estudo do impacto financeiro orçamentário e tem previsão para ter o seu edital publicado ainda neste ano. 

Participe do nosso grupo no WhatsApp e receba as notícias do OBemdito em primeira mão.

Foto de Rodrigo Mello

Rodrigo Mello

Formado em Jornalismo pelo Centro Universitário de Pato Branco (Unidep), tem especialização em Docência e Gestão do Ensino Superior pela Universidade Paranaense (Unipar). Com 23 anos de experiência, trabalhou em portais de notícia, assessoria de imprensa, TV e rádio. Foi assessor parlamentar na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e secretário municipal de Comunicação entre os anos de 2010 e 2013. Atualmente, é jornalista no portal OBemdito, onde escreve sobre política, educação, saúde, cidadania e segurança pública.