Foto: Assessoria MPPR
A partir de recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná ao Tribunal de Justiça do Paraná, o secretário municipal de Viação e Obras de Goioerê, no Centro Ocidental do estado, teve determinação de afastamento temporário das funções públicas. A decisão foi da 2ª Câmara Criminal do TJPR.
O secretário é réu em processo por peculato e alvo de investigações sobre possíveis desvios de bens públicos. O MPPR havia pedido o afastamento do secretário para evitar que ele permanecesse nas mesmas circunstâncias e condições que viabilizaram a possível prática do crime e que pudesse eventualmente influenciar possíveis testemunhas. Ante a negativa de afastamento em primeira instância, houve a interposição de recurso ao Tribunal de Justiça.
No acórdão, a Câmara do TJPR considerou haver “justo receio de que o acusado […] possa, no exercício de sua atual função pública, […] intervir no regular desenvolvimento do processo, como influenciar, orientar ou coagir testemunhas que estão sob sua chefia”. Aduziu também que, “no que concerne à reiteração da conduta delitiva, segundo informado, já há outra investigação em andamento sobre desvio de bens públicos vinculados à Secretaria de Viação e Obras, situação concreta que evidencia que o requerido se utiliza da sua função pública para prática de delitos”.
Além da suspensão provisória do exercício de função pública, o acórdão do TJPR determinou também ao réu a proibição de manter contato com testemunhas e servidores públicos municipais e de acessar os prédios públicos municipais.
(Assessoria de Comunicação MPPR)
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