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Sancionada lei que prevê novas formas de aproveitamento da ‘água cinza’

Sancionada lei que prevê novas formas de aproveitamento da ‘água cinza’
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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Publicado em 9 de abril de 2023 às 07h38 - Modificado em 21 de maio de 2025 às 11h08

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, a lei que obriga concessionárias de saneamento a prevenir o desperdício de água. A norma também trata do aproveitamento da água de chuva e da chamada água cinza, aquela usada em chuveiros, lavatórios de banheiro, tanques e máquinas de lavar roupa. A Lei nº 14.546/2003 foi publicada, na quarta-feira (5) no Diário Oficial da União.

A nova norma inclui dois artigos na Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). Pela nova regra, é obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água corrigir as falhas da rede hidráulica para evitar vazamentos e aumentar a eficiência do sistema de distribuição. As empresas também devem fiscalizar a rede de abastecimento para coibir as ligações irregulares.

O texto também estabelece que a União deve estimular o uso das águas de chuva e a reutilização não potável das águas cinza em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. De acordo com a nova lei, as águas de chuva e as águas cinza precisam passar por processo de tratamento que assegure uma utilização segura.

Veto

O presidente Lula vetou um dos dispositivos do texto aprovado no Congresso Nacional no mês passado. O trecho previa que as águas de chuvas e as águas cinza só poderiam ser destinadas a “atividades menos restritivas quanto à qualidade”.

De acordo com a mensagem de veto encaminhada ao Parlamento, o presidente justifica que a medida “inviabilizaria a utilização de águas da chuva para o consumo no semiárido brasileiro e causaria insegurança hídrica para os habitantes da região, uma vez que há ampla utilização de cisternas para coleta de água da chuva e sua utilização para fins diversos, entre os quais o uso como água potável”.

O veto deve ser analisado em até 30 dias por senadores e deputados, que poderão mantê-lo ou rejeitá-lo.

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