Umuarama

Administradora alega divergências ao não pagar ações trabalhistas de ex-funcionários da Averama

Os ex-funcionários da Averama que ainda não receberam os acertos trabalhistas da empresa seguem na expectativa para que sejam quitados os pagamentos. Nas últimas semanas, diversas informações desencontradas sobre as ações trabalhistas movidas de forma individual e coletiva, provocaram muitas informações errôneas a respeito do fato.

Segundo um dos advogados do Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Alimentos de Umuarama, Cícero Vieira de Araújo, que cuida das ações movidas pela entidade, o Sindicato informou para a empresa administradora judicial que deveria fazer os pagamentos e informou os nomes e as contas dos ex-funcionários, mas a empresa não fez os depósitos alegando divergência de informações.

“Depois disso, fizemos um requerimento informado a situação para o juiz do caso e pedindo providências, porque a assembleia geral de credores havia determinado que ao apresentar o nome, o número da conta e banco, a empresa teria, no máximo, 30 dias para promover os pagamentos, o que não ocorreu”, explicou Araújo.

Segundo ele, as divergências estariam ocorrendo porque inicialmente os trabalhadores apresentaram ações coletivas, mas com o passar dos tempos, os ex-funcionários também ingressaram com ações individuais. Eles acabaram ganhando as demandas nas duas situações e, por conta disso, a empresa alega que houve as divergências.

“Tive uma reunião com o juiz responsável pelo caso e ele ficou de marcar uma reunião entre o escritório da empresa e o administrador judicial para acertar a situação”, esclareceu.

A luta dos ex-funcionários da Averana, que fechou em 2016, deixando à época 1.500 funcionários desempregados, teve muitos capítulos. No ano passado aconteceu uma assembleia de credores que definiu que a empresa deveria quitar os débitos.

Ao todo mais de 1.500 ex-trabalhadores entraram com ações coletivas contra a empresa, mas menos da metade já apresentou os dados bancários necessários para os pagamentos que devem passar de R$ 4 milhões.

“É necessário que o pessoal entre em contato ou vá presencialmente no sindicato para deixar o nome, o número da conta e o banco para que a empresa possa fazer os pagamentos”, explicou o advogado ao reafirmar que a decisão é definitiva e foi homologada pelo juiz que cuida do caso.

Rodrigo Mello

Formado em Jornalismo pelo Centro Universitário de Pato Branco (Unidep), tem especialização em Docência e Gestão do Ensino Superior pela Universidade Paranaense (Unipar). Com 23 anos de experiência, trabalhou em portais de notícia, assessoria de imprensa, TV e rádio. Foi assessor parlamentar na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e secretário municipal de Comunicação entre os anos de 2010 e 2013. Atualmente, é jornalista no portal OBemdito, onde escreve sobre política, educação, saúde, cidadania e segurança pública.

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