Foto: Ilustrativa/Pixabay
A obrigatoriedade para recadastramento de arma de fogo de colecionadores, caçadores e atiradores esportivos foi derrubada pela Justiça Federal do Paraná, através da decisão do juiz substituto João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama.
A decisão vai na contramão do decreto assinado pelo presidente Lula no início do mês, que estabelecia que armas de fogos adquiridas após maio de 2019 deveriam ser recadastradas no Sinarm (Sistema Nacional de Armas) da Polícia Federal dentro de um prazo de 60 dias.
No texto da ação, o proponente Augusto Félix Ribas – que possui registro CAC -, apresenta uma suposta ilegalidade para exigência no recadastramento do Sinarm, haja visto que que as armas apontadas pelo decreto do presidente Lula já possuem registro junto do Comando do Exército.
O argumento foi aceito pelo juiz João Paulo Nery, que mencionou na decisão que “a competência do SINARM para promover o cadastro de armas de fogo não alcança o registro de armas de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores, submetido a registro próprio pelo Comando do Exército”.
“Portanto, abstraída qualquer discussão sobre a eventual pertinência do propósito do Poder Executivo de efetivar/atualizar o cadastramento de todas as armas de fogo em território nacional, percebe-se que o meio escolhido (SINARM) foi inadequado ao objetivo almejado, uma vez que a lei prevê que o registro, no caso dos CAC’s, é de competência do Comando do Exército”, apresenta Nery, em outro trecho do documento.
No final da decisão, o magistrado deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a União se abstenha de exigir do autor o registro ou recadastramento junto ao Sinarm para armas de fogo na condição de CAC’s, bem como aplicar eventuais sanções administrativos e penais ao autor.
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