Foto: Arquivo/OBemdito
Até o próximo dia 7, quinto dia útil de fevereiro, será depositada a primeira parcela do benefício do Programa Bolsa Atleta na conta dos 44 atletas umuaramenses que foram contemplados nesta primeira edição da iniciativa. Ao longo do ano, eles receberão 10 parcelas em valores que variam de R$ 200 a R$ 600, conforme a categoria em que foram inscritos e aprovados.
Instituído pelo prefeito Hermes Pimentel a partir de iniciativa do Legislativo, encabeçada pelo vereador Ednei do Esporte, o programa é executado com recursos próprios e gerido em conjunto entre as secretarias municipais de Assistência Social, Esportes e Lazer e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
“A intenção é ajudar nas despesas e estimular os atletas para que possam se dedicar ao máximo nos treinamentos, visando elevar o nível técnico e as chances de sucesso na carreira”, justificou Pimentel.
O secretário de Esportes e Lazer, Jeferson Ferreira, explica que é um projeto-piloto, em sua primeira edição. “Vamos acompanhar o seu desenvolvimento e avaliar os resultados. Mas a ideia e manter e até ampliar o número de bolsas para o próximo ano, dependendo da disponibilidade de recursos, mais atletas no exercício 2023”, disse.
O Bolsa Atleta Umuarama oferta 44 bolsas para auxiliar na formação de atletas e paratletas que representem a cidade em modalidades dos jogos oficiais estaduais e nacionais.
A comissão de acompanhamento conta com representantes das secretarias de Esportes e Lazer e de Assistência Social, do Conselho Regional de Educação Física do Paraná (Cref/PR) e do CMDCA. Na primeira edição as 82 propostas recebidas foram avaliadas e pontuadas, contemplando-se as mais adequadas aos critérios do programa.
O benefício fará diferença na vida de muitos atletas, potencializando resultados com a possibilidade de dedicação exclusiva aos treinos, opinou o secretário Jefinho. Serão 30 bolsas de auxílio para a categoria Estudantil, 12 para o nível Estadual e duas bolsas para o Nacional.
Para obtenção da bolsa, o atleta/ paratleta (dos naipes masculino e feminino) deve obrigatoriamente ser estudante da rede de ensino ou formado no ensino médio regular, além de ter sido convocado para equipes representantes do município no ano da solicitação da bolsa.
OBemdito com Assessoria
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