Foto: Polícia Ambiental de Umuarama
A Polícia Ambiental de Umuarama soltou cinco peixes e notificou dois homens por praticarem a pesca em período proibido. A situação aconteceu na última quinta-feira (26) em Umuarama.
De acordo com os policiais, a equipe estava atendendo uma denúncia de gado em área de preservação permanente (durante fiscalização na área de APP) quando se deparou com dois indivíduos praticando atividade de pesca.
Por estar em período proibido, os dois homens foram notificados por in tese terem infringido o art.34 da lei 9.605/98. A dupla foi notificada, cinco peixes foram soltos e 2 caniços apreendidos.
A ação aconteceu no âmbito da Operação Hórus/MJSP, durante o programa Guardiões da Fronteira, através da equipe de Policiais Ambientais de Umuarama, escalados na Base Trarbach.
O QUE DIZ A LEI
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I – pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II – pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
III – transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
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