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Procon de Umuarama alerta consumidores sobre regras de cobranças de impostos nos combustíveis

Procon de Umuarama alerta consumidores sobre regras de cobranças de impostos nos combustíveis
Foto: Assessoria PMU
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Publicado em 4 de janeiro de 2023 às 12h23 - Modificado em 21 de maio de 2025 às 16h49

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon de Umuarama) está alertando os consumidores a ficarem atentos sobre variações nos preços dos combustíveis decorrentes da isenção da tributação federal, que terminou em 31 de dezembro de 2022 e foi retomada dias depois pela Medida Provisória 1.157/23, de 2 de janeiro de 2023.

O Procon estadual apurou que diversos postos do Paraná anteciparam um aumento de preços prevendo o fim do decreto presidencial que suspendia a cobrança dos impostos nos combustíveis, com relação principalmente aos tributos de PIS e Confins.

A dispensa da cobrança expirou em 31/12, porém, em 02/01 o governo federal publicou a Medida Provisória 1.157/23 prorrogando a isenção de impostos para a gasolina e o etanol até 28 de fevereiro; diesel, biodiesel, gás natural e gás de cozinha permanecem isentos de tributos federais até o fim deste ano 2023.

“Somente os impostos cobrados no dia 01/01 são legitimamente devidos, pois já no dia 02/01 a suspensão da cobrança foi reestabelecida”, explicou o secretário e coordenador do Procon Municipal, Deybson Bitencourt Barbosa.

Com relação ao ICMS (Imposto sobre a Comercialização de Mercadorias e Serviços, de competência estadual) não haverá aumento de tarifa em razão da lei 21.308/2022, publicada pelo governo do Estado em 13/12/2022, que mantém de forma permanente a redução da alíquota do tributo sobre os combustíveis em 18%.

“Esta lei entrará em vigor 90 dias após o início do exercício atual, entretanto, seus efeitos são retroativos a 23/06/2022”, acrescentou o secretário de Defesa do Consumidor de Umuarama.

O Procon alerta que o aumento dos combustíveis com base na incidência desses impostos, a contar de 02/01, “é uma prática abusiva e o consumidor tem o direito ao ressarcimento da diferença de preços, pelo imposto pago indevidamente”. Já os impostos pagos durante abastecimentos realizados no dia 01/01 são devidos.

Deybson Bitencourt informa que o Procon adotará medidas para apurar o aumento injustificado de preços, “o que pode resultar em multa para o estabelecimento comercial e direito de ressarcimento para o consumidor”.


O Procon Municipal programa realizar fiscalizações a partir da próxima semana. O secretário lembra que o uso do aplicativo “Menor Preço”, do programa Nota Paraná, também pode ser um aliado do consumidor.

“A ferramenta auxilia da pesquisa de preços e pode resultar em economia no bolso, ajudando o consumidor a encontrar os menores preços cobrados pelos combustíveis na sua região”, completo.

Obemdito com Assessoria

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