Foto: Danilo Martins/OBemdito
A Prefeitura autorizou a abertura do comércio até as 17h no próximo sábado (12) por ocasião do Dia dos Namorados, atendendo solicitação da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama (Aciu), por meio do decreto 154/2021 a ser publicado nesta quinta-feira (9) no órgão oficial do município. A medida compreende atividades comerciais de rua não essenciais, estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, sempre com limitação de 50% de ocupação.
Na mesma publicação, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à epidemia de coronavírus, o município estende o horário de atendimento de restaurantes, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, docerias, cafeterias, sorveterias, lojas de açaí e comércios de assados até as 23h, inclusive servindo bebida alcoólica até este horário.
No artigo 18, o decreto permite a realização das provas referentes ao concurso público para preenchimento de vagas nos cargos de soldado policial militar e de soldado bombeiro militar da Polícia Militar do Paraná, desde que respeitando o protocolo de biossegurança de concursos da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e a cartilha do Protocolo de Biossegurança do Núcleo da UFPR (publicado anexo ao edital).
Autoriza ainda a realização do 32º Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde que respeitada a Cartilha de Prevenção à Covid-19, disponível em https://oab.fgv.br/arq/635/53631_OAB%e2%80%93Cartilha_Covid-19.pdf
O decreto mantém os demais horários e medidas já determinadas para o enfrentamento da pandemia. Mercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, casas de carne e padarias abrem das 5h às 20h, de segunda a sábado, com 50% de ocupação e funcionamento 24h/dia por delivery, e o shopping center pode atender das 11h às 20h, de segunda a sábado, também com até 50% de ocupação.
Serviços não essenciais: das 8h às 20h, de segunda a sábado, com até 30% de ocupação;
Academias de ginástica para práticas esportivas individuais ou coletivas: das 6h às 20h, de segunda a sábado, com 30% de ocupação;
Restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, docerias, cafeterias, sorveterias, lojas de açaí e comércios de assados: das 10h às 20h, de segunda a sábado (excepcionalmente até as 23h neste dia 12), sem ocupar calçadas e com até 50% de ocupação e funcionamento 24h/dia em delivery;
Escolas e universidades, públicas e privadas, inclusive conveniadas ao Estado ou Município: das 5h às 20h, de segunda a sexta, inclusive com aulas presenciais desde que observada a Resolução 98/2021 e suas alterações, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa); e
Lojas de conveniência: das 5h às 20h, de segunda a sábado, com até 50% de ocupação sem mesas e cadeiras em espaço aberto ou nas calçadas, permitindo-se funcionamento 24h/dia em delivery.
A restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas permanece das 20h às 5h, diariamente, período em que também está proibida a comercialização de bebida alcoólica para quaisquer estabelecimentos comerciais – exceção deste dia 12, nos locais indicados. As demais proibições também estão mantidas conforme o decreto.
(Assessoria PMU)
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