Política

Você sabe a diferença entre votar nulo e votar em branco?

No próximo dia 2 de outubro, mais de 156 milhões de eleitores deverão ir às urnas em todo o país escolher os seus novos representantes. Neste ano, a escolha será para os cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal, estadual ou distrital.

Somente no Paraná, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 8 milhões de eleitores estão aptos a exercer a sua cidadania nos 399 municípios. Os eleitores vão se dirigir às suas zonas eleitorais, buscar o local e seção eleitoral. Caso os candidatos não sejam escolhidos em primeiro turno, no dia 30 de outubro, ocorrerá o 2º turno.

E por falar em voto, algumas dúvidas surgiram no decorrer dos últimos meses ao longo das campanhas realizadas pelos candidatos, principalmente para aqueles que vão votar pela primeira vez. E uma dessas dúvidas é sobre a diferença entre o voto branco ou nulo. Para esclarecer essa dúvida, conversamos com o professor da Estácio, Leandro Saldanha, veja:

Qual a diferença?

Tecnicamente, para a apuração não há diferença entre votos brancos e nulos, uma vez que só são considerados os votos válidos. A diferença entre eles reside apenas na forma de votar. Para votar em branco o eleitor utiliza a tecla “BRANCO” existente na urna, manifestando que não deseja votar em nenhum dos candidatos, sendo, portanto, um ato deliberado. O voto nulo, por sua vez, pode ocorrer por exercício de vontade do eleitor ou por erro na digitação do voto e ocorre quando o eleitor digitar um número de candidato inexistente.

É verdade que os votos brancos são computados para algum candidato?

Não. Na apuração, só são considerados os votos válidos: os brancos e nulos são descartados, inclusive para definição do percentual que define se haverá ou não segundo turno.

“A liberdade do voto é exercício da consciência individual de cada um. Quando você vota em alguém, você escolhe um representante, que falará por você na tomada de decisões fundamentais do nosso país, estado ou município. A constituição garante a liberdade desse eleitor em manifestar o desejo de não votar em nenhum deles”, explica o profissional, que também reforça a importância da participação do eleitor no pleito. “Que ele busque conhecer as opções e conhecer os candidatos, verificando se algum deles lhe representa”, finaliza.

(Assessoria TRE-PR)

Redação

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