Foto: Danilo Martins/OBemdito
A Polícia Militar (PM) de Cafezal do Sul prendeu na manhã desta sexta-feira (16) um homem de 66 anos que tinha contra si um mandado de prisão expedido pela Justiça da Comarca de Iporã.
O cumprimento da ordem judicial ocorreu no centro da cidade. O idoso é acusado de ter cometido crime de estupro de vulnerável (previsto no Artigo 217-a do Código Penal).
Após ser detido, ele foi entregue na Delegacia de Polícia Civil para devidas providências.
O que diz a lei:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2o (VETADO)
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4o Se da conduta resulta morte:
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
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