Foto: Arquivo OBemdito
A Prefeitura de Umuarama editou um decreto mais restritivo para o enfrentamento da pandemia de coronavírus que passa a valer na próxima segunda-feira (07/06), após discussões entre o prefeito Celso Pozzobom e os gestores da Associação dos Municípios Entre Rios (Amerios), na manhã desta quarta-feira, e também depois da visita de diretores da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), nesta semana.
Na última terça-feira, o prefeito recebeu um apelo do diretor-geral Nestor Werner Junior e do diretor de Políticas de Urgência e Emergência, Vinícius Augusto Filipak, durante encontro com prefeitos, deputados, representantes dos hospitais e da 12ª Regional de Saúde.
“Estamos ajustando horários de funcionamento ao que está previsto pelo decreto estadual. É um apelo do Estado, do secretário Beto Preto (feito em videoconferência no dia 31), que enviou diretores da Sesa a Umuarama, e uma tentativa de reduzir a pressão sobre a rede hospitalar. Precisamos diminuir a circulação de pessoas para conter a transmissão do vírus, bem como os casos positivos e os internamentos”, afirmou Pozzobom.
De acordo com a Sesa, o Estado, a quem compete abrir leitos hospitalares para o atendimento a pacientes com Covid, apesar dos gigantescos esforços, não tem conseguido criar mais vagas. “Não é questão de dinheiro, mas de falta de mão de obra, de equipamentos, de insumos e medicamentos, o que dificulta aos hospitais o credenciamento de novos leitos. Diante disso, só resta à população diminuir a circulação”, completou o prefeito. Ele pediu que as medidas sejam seguidas pelos demais municípios, de forma adequada às realidades regionais.
A restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas ficou mantida das 20h às 5h, diariamente, com exceção de deslocamento para serviços essenciais, bem como a proibição da venda de bebidas alcoólicas no mesmo horário para quaisquer estabelecimentos comerciais. Lojas, supermercados e demais estabelecimentos comerciais não deverão abrir aos domingos, a partir da próxima segunda-feira.
Atividades comerciais de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos funcionarão das 9h às 18h, de segunda a sexta, e das 9h às 13h aos sábados, com limitação de 50% de ocupação. Mercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, casas de carne e padarias abrirão das 5h às 20h, de segunda a sábado, com 50% de ocupação – podendo funcionar 24h/dia em qualquer dia da semana, por delivery.
Para shopping center o horário será das 11h às 20h, de segunda a sábado, com até 50% de ocupação. A prestação de serviços não essenciais se limitará das 8h às 20h, de segunda a sábado, com limitação de 30% de ocupação; academias de ginástica para práticas esportivas individuais ou coletivas poderão abrir das 6h às 20h, de segunda a sábado, também com 30% de ocupação.
Restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, docerias, cafeterias, sorveterias, lojas de açaí e comércios de assados podem atender das 10h às 20horas, de segunda a sábado, sem utilizar calçadas e com até 50% da capacidade – está autorizado o funcionamento 24h/dia em qualquer dia da semana por delivery.
Escolas e universidades, públicas e privadas, inclusive as entidades conveniadas ao Estado ou Município, podem funcionar das 5h às 20h, de segunda a sexta, inclusive com aulas presenciais desde que observada a Resolução nº 98/2021 da Sesa.
Já as lojas de conveniência poderão abrir das 5h às 20h de segunda a sábado, com até 50% de ocupação sem colocar mesas e cadeiras em espaço aberto ou no passeio público. Também podem funcionar 24h dia em qualquer dia da semana, por meio de delivery.
Confira o decreto aqui.
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