Foto: Geraldo Bubniak/AEN
O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (30) decretos que alteram a regulamentação de isenção do Imposto e Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para medicamentos e para a compra de veículos novos para pessoas com deficiência.
No caso dos medicamentos, a isenção atinge remédios usados no tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Humana – AIDS ( Decreto 11.574/2022 ) e no tratamento da Fibrose Cística ( Decreto 11.573/2022 ).
Além destes, foi decretada a isenção do imposto dos remédios que são distribuídos aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal, usados nos tratamentos de psoríase em placas, esclerose múltipla e tuberculose, por meio do Decreto 11.571/2022 .
Todas as alterações no regulamento do ICMS foram celebradas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.
Já no caso da dos veículos, o Decreto 11.576/2022 , contempla a venda de carros destinados às pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, ampliando de R$ 70 mil para R$ 100 mil o preço máximo do veículo que pode ser adquirido por Pessoas Com Deficiência (PCDs), com isenção parcial do ICMS.
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