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Com dois projetos em apreciação plenária, a sessão ordinária da Câmara de Vereadores da última segunda-feira (30) teve seu primeiro texto em pauta voltado à denominação do Restaurante Popular de Umuarama que, se for aprovado em segunda discussão e votação e posteriormente sancionado pelo prefeito Hermes Pimentel, passará a ser denominado de Restaurante Popular “Marcos Aurelio Menegassi” (Marcão do Dogão).
O texto é relativo ao Projeto de Lei nº 025/2022 prevendo a denominação do Restaurante Popular situado no Parque Danielle, tendo como autor o Poder Executivo Municipal. Conforme o prefeito Hermes Pimentel, Marcos foi empreendedor durante muitos anos em Umuarama, sendo pioneiro nos lanches, ganhando notoriedade como “Dogão do Marcão”.
O prefeito também ressaltou que, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, não se deve homenagear cidadão que tenha falecido há menos de um ano. Marcos Menegassi morreu em 03 de junho de 2021. No entanto, a Lei Orgânica apresenta dispositivo que traz hipótese de exceção, desde que a pessoa a quem se pretende homenagear seja personalidade cujos feitos em vida tenham sido de suma importância para o Município.
Desta forma, o projeto se mostrou apto à votação tendo sido aprovado por unanimidade em primeira discussão, tendo em vista a importância do homenageado junto ao contexto social e econômico do município.
A segunda matéria em apreciação – Projeto de Lei Ordinária 28/2022 – é assinado pelo vereador Mateus Barreto e também foi aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
A proposta visa alterar a Lei Municipal nº 4.011, de 18 de dezembro de 2013, a que regulamenta o passe livre de estudantes. Com o texto atual, estudantes na faixa etária acima de 16 anos não poderiam ser contemplados com a benfeitoria, tendo em vista os requisitos para concessão do passe livre, que determina a apresentação de título de eleitor.
Mateus Barreto destaca que “tal alteração legislativa se faz necessária em razão de menores de 16 anos e estrangeiros não poderem requerer o título eleitoral, o que hoje lhes impede de cumprir os requisitos para a obtenção do benefício do passe livre em Umuarama. Embora seja exceção, as duas classes citadas precisam ter o acesso ao ensino superior garantido, inclusive com a gratuidade do transporte coletivo garantida aos demais”.
(Texto: Assessoria Câmara)
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