Brasil

Atenção motociclistas: mudaram algumas regras para uso de capacete

Você que anda ou é passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclo e quadriciclo motorizado sabia que já estão valendo algumas novas regras sobre uso de capacete. As mudanças estão na Resolução 940/22 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no dia 1º de abril. As regras não se aplicam aos triciclos com cabine fechada e quadriciclos com cabine fechada.

Para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro deve ser afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

O capacete deve estar certificado por organismo credenciado junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e ainda possuir dispositivo retrorrefletivo de segurança nas laterais e traseira.

Ainda segundo a resolução o condutor e o passageiro devem fazer uso de capacetes com viseira. Na ausência, é possível utilizar óculos de proteção em boas condições de uso. Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.

No período noturno, por exemplo, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal. A norma destaca, ainda, que não é possível colocar película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.

Infrações e penalidades sobre o uso de capacetes

Para o motociclista ou passageiro que descumprir alguma destas normas poderá haver aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, para cada regra há uma penalidade específica.

Se o condutor ou o passageiro estiverem sem o capacete ou não encaixado na cabeça ou, ainda, com um equipamento indevido estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e leva a suspensão direta do direito de dirigir.

Já quando o capacete estiver fora das especificações da resolução, a infração é grave com multa de R$ 195,23. Quando o motociclista dirigir ou conduzir passageiro utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com as normas (levantada, por exemplo) a infração é média. A multa é de R$ 130,16.

No caso de dirigir ou conduzir passageiro sem o capacete estar devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior; de tamanho inadequado ou no caso de queixeira não abaixada ou travada a infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38.

Com informações do Portal de Trânsito e Mobilidade

Redação

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