Foto: Ilustrativa/Danilo Martins/OBemdito
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Ivaí, no noroeste do Paraná, obteve na Justiça a condenação de nove réus denunciados a partir da Operação Burla.
A sentença do Juízo Criminal da comarca condenou os réus a penas que, somadas, ultrapassaram 496 anos. Só o líder da organização criminosa denunciada pelo MPPR recebeu pena de 196 anos e 11 meses de reclusão.
A Operação Burla foi deflagrada em 2018 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para apurar crimes de organização criminosa, estelionato, apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsificação de documento particular. Foram lesadas pelo menos 29 vítimas, em montante superior a R$ 5 milhões.
Além das penas privativas de liberdade, a sentença decretou o perdimento do proveito do crime, consistente em 23 imóveis, 15 veículos, uma lancha, 443 animais e R$ 6.032,39.
Determinou ainda a perda do cargo público do então escrivão da Vara Cível da comarca, bem como o encaminhamento de cópia do feito à Ordem dos Advogados do Brasil, para apuração da conduta dos profissionais da advocacia na esfera administrativa.
A investigação contou com a quebra de sigilo de dados bancários e telefônicos dos suspeitos e apurou o envolvimento de advogados e bacharéis em Direito e do então escrivão da Vara Cível da comarca, que teriam se organizado para atuar no noroeste do Estado.
Eles angariavam clientes correntistas do Banco do Brasil, em sua maioria pessoas humildes e idosas, para o ajuizamento de cumprimentos de sentença em ações coletivas de direitos e valores de expurgos inflacionários do Plano Verão.
O grupo teria então enganado as vítimas, fazendo-as assinar procurações com endereços falsos e contratos de cessão de crédito ou quitação sem conhecimento do conteúdo. Em seguida, apropriavam-se dos valores recebidos, sem repassá-los aos clientes ou passando apenas uma parte mínima. O montante apropriado pelo grupo na época chegaria a R$ 5.397.258,69.
Conforme apurado, o escrivão teria participado dos crimes aproveitando-se do cargo: ele adotava movimentações processuais tendenciosas e rápidas, para expedir os alvarás judiciais em favor dos demais integrantes da organização criminosa, sem obediência às normas processuais e a comunicação das partes e clientes.
Cabe recurso da decisão judicial.
(Assessoria MPPR)
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