O prefeito cassado de Umuarama, Celso Pozzobom (FOTO: DANILO MARTINS/OBEMDITO)
A juíza Maira Junqueira Moretto Garcia, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, negou liminar ao pedido feito pela defesa de Celso Pozzobom, para anular a decisão da Câmara de Vereadores que cassou o mandato do prefeito.
Os advogados alegaram que a sessão de cassação apresentou falhas insanáveis, não corrigidas pelo presidente do Legislativo, Fernando Galmassi. Entre os apontamentos da defesa está a manutenção do voto do vereador Mateus Barreto, que antes da sessão de julgamento, manifestou seu voto nas redes sociais.
Na decisão, a magistrada argumentou que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade da medida, porque o “autor está afastado do cargo de Prefeito Municipal desde o setembro de 2021”, por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, no âmbito da operação Metástase.
“Após a cassação noticiada, impugnada na presente lide, o então Vice-Prefeito continuou à frente do cargo, ou seja, a situação existente desde o afastamento do autor (determinado na lide criminal), permanece. Assim, ausente o receio alegado (instabilidade democrática), tendo em vista que a cassação já ocorreu, e permanece à frente do governo quem já o fazia antes da cassação”.
Para a juíza, acatar o pedido de liminar para anular a decisão da Câmara é que é que “traria mais insegurança política, de modo que convém manter a situação atual e aguardar o juízo de certeza, que só ocorrerá por ocasião da sentença”.
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