Foto: 25 BPM PMPR
A Polícia Militar (PM) cumpriu um mandado de prisão contra um homem de 49 anos no início da noite de sábado (15) em Umuarama. A situação aconteceu por volta das 18h45 no bairro Parque das Jabuticabeiras.
Com as informações de que no endereço residia um homem com mandado de prisão em aberto pelo crime dos artigos 33 e 35 (da Lei de Drogas), a equipe foi até o endereço. Quando a equipe chegou, viu o portão aberto e o homem na sala da residência.
Foi realizada a abordagem e se confirmou o mandado contra o senhor, que foi encaminhado para a Delegacia de Umuarama.
De acordo com a PM, o detido possui diversas passagens por tráfico de drogas. O mandado de prisão foi expedido no dia 13 de janeiro.
Confira abaixo os artigos da Lei de Drogas:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:
Pena – reclusão, de 3 a 10 anos, e pagamento de 700 a 1.200 dias-multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.
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