Cartões de vale-refeição e vale-alimentação podem ser aceitos em mais maquininhas a partir de 7 de novembro. Entenda as mudanças nas regras do PAT - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão novas regras a partir deste sábado (7). A principal mudança é a implementação da interoperabilidade entre as operadoras de benefícios e as empresas de pagamento.
Na prática, a medida prevê que cartões de diferentes empresas sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de transação. A utilização, porém, depende de o estabelecimento aceitar a modalidade do benefício e contar com os sistemas integrados.
As mudanças abrangem cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A transição começou em maio e tem previsão de conclusão em novembro. O cronograma faz parte da regulamentação do decreto que atualizou as regras do PAT, assinado em novembro de 2025.
O governo pretende ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor de alimentação. Além disso, as novas regras buscam estimular a concorrência e facilitar a aceitação dos cartões pelo comércio.
A interoperabilidade permitirá que cartões de diferentes operadoras funcionem em maquininhas habilitadas para receber pagamentos com benefícios alimentares. Dessa forma, os estabelecimentos não precisarão depender de equipamentos ou contratos específicos para cada bandeira.
A mudança, entretanto, não obriga todos os comércios a aceitar VR e VA. A regra vale para os estabelecimentos habilitados a processar essas transações, desde que a integração entre os sistemas esteja funcionando.
Com a ampliação da rede de aceitação, o trabalhador poderá encontrar mais opções para utilizar o benefício. A operadora responsável pelo cartão deixará de ser, em princípio, uma limitação para o processamento do pagamento.
Não. As novas regras não determinam aumento nem redução automática dos valores de vale-refeição ou vale-alimentação pagos pelas empresas aos funcionários.
Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição atende à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado para adquirir alimentos.
Portanto, a principal mudança para o trabalhador está nas possibilidades de utilização dos cartões. O valor disponibilizado pela empresa não sofre alteração automática em razão da interoperabilidade.
Além da ampliação da aceitação dos cartões, a regulamentação do PAT estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras. Também reduz o prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.
Entre as principais medidas estão:
Antes das mudanças, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias. Com a regulamentação, o governo pretende reduzir esses custos e melhorar o fluxo financeiro dos estabelecimentos.
Não necessariamente. As regras mencionadas se aplicam aos benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador, criado em 1976.
Existe uma diferença entre os benefícios concedidos dentro do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), essa distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.
A entidade afirma que algumas empresas teriam migrado operações para a modalidade de auxílio-alimentação após a regulamentação. Esse benefício não está sujeito aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT.
Embora a implementação integral esteja prevista para novembro, a medida enfrenta obstáculos operacionais. A Abrasel afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas.
Segundo a associação, um dos problemas envolve o canal específico utilizado para processar transações com vales. Esse sistema ainda não estaria funcionando plenamente.
A entidade também aponta dificuldades para identificar as modalidades de benefícios utilizadas pelos consumidores. Essa situação pode comprometer o controle financeiro dos estabelecimentos e atrasar a implementação da medida.
O descumprimento das normas aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras. As penalidades dependem da infração identificada e podem atingir diferentes participantes do programa.
Entre as consequências previstas estão:
Empresas do setor questionam judicialmente pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT. Entre os argumentos apresentados estão os limites tarifários e a imposição de alterações estruturais por meio de decreto.
Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências. No entanto, conforme as informações de referência, as liminares foram posteriormente derrubadas.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também demonstrou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
A implementação depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios com as empresas responsáveis pelas maquininhas. Essa etapa permitirá que cartões de diferentes bandeiras sejam processados nos equipamentos habilitados.
Apesar da previsão de funcionamento integral em novembro, a Abrasel avalia que ainda existem dificuldades técnicas. Por isso, a ampliação efetiva da aceitação dependerá da conclusão dos ajustes entre as empresas.
Para os trabalhadores, a expectativa é encontrar mais estabelecimentos que aceitem os cartões de VR e VA. Entretanto, a disponibilidade dependerá da habilitação dos comércios e do funcionamento da integração dos sistemas.
Com informações: Agência Brasil
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