Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) igualar a licença-maternidade de mães biológicas e adotantes. Por unanimidade, os ministros estabeleceram o direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.
A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava diferenças nos períodos de afastamento concedidos às mulheres conforme o regime de trabalho e a forma de constituição da maternidade.
Pelo entendimento firmado pelo STF, o prazo deve começar a ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança.
Quando houver internação da mãe ou do bebê, a contagem da licença deverá começar a partir da alta hospitalar da mãe ou da criança, considerando aquela que ocorrer por último.
A decisão vale tanto para as licenças futuras quanto para aquelas que já estiverem em andamento.
A legislação trabalhista já assegurava às trabalhadoras da iniciativa privada 120 dias de licença tanto para mães biológicas quanto para adotantes. O período pode ser ampliado por mais 60 dias nos casos previstos pelo Programa Empresa Cidadã.
A diferença estava em outros regimes. Pela Lei nº 8.112/1990, por exemplo, servidoras gestantes têm direito a 120 dias de licença, enquanto o período previsto para adotantes era menor. No caso de integrantes do Ministério Público, também havia diferença no período concedido.
A ação da PGR foi apresentada em outubro de 2023 justamente para questionar essas diferenças. Para o órgão, conceder períodos distintos de licença conforme o vínculo profissional ou a forma como a maternidade foi constituída violava o princípio constitucional da igualdade.
O julgamento teve início na quarta-feira passada (16), quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela equiparação dos períodos.
No entendimento apresentado pelo relator, a licença tem entre suas finalidades permitir a criação e o fortalecimento dos vínculos entre mães e filhos, não havendo justificativa para períodos diferentes entre mães biológicas e adotantes.
Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam inicialmente o relator. Nesta quarta-feira, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes apresentaram seus votos, encerrando o julgamento com decisão unânime.
(OBemdito e Agência Brasil)
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