Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Uma nova lei sobre combustíveis passou a endurecer as punições para crimes envolvendo petróleo, gás natural, etanol e outros combustíveis no Brasil. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), aumenta as penas para furto e roubo desses produtos e também alcança quem participa da comercialização ou armazenamento de mercadorias de origem criminosa.
A legislação altera dispositivos do Código Penal e da Lei nº 8.176/1991, que trata de crimes contra a ordem econômica. As mudanças abrangem combustíveis retirados ilegalmente de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios utilizados para o transporte.
Com a nova regra, o furto de petróleo, derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
A punição pode ser aumentada em um terço quando o crime envolver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou participação de agente público.
Nos casos em que a ação provocar consequências mais graves, como desabastecimento, incêndio, danos ambientais, lesão corporal grave ou morte, o aumento previsto é de dois terços.
A nova legislação também estabelece tratamento mais severo para o roubo de combustíveis, crime que, diferentemente do furto, envolve violência ou grave ameaça.
A pena poderá ser ampliada quando a ação criminosa provocar consequências para a operação das empresas, desabastecimento, incêndios ou danos ambientais.
As mudanças passam a integrar o Código Penal, que estabelece as regras e punições aplicáveis aos crimes no país.
Outra mudança importante está na outra ponta da cadeia criminosa. A lei passa a prever crimes específicos para quem adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa.
Nessas situações, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa.
Também haverá punição quando uma pessoa adquirir ou mantiver esses produtos em circunstâncias que indiquem procedência ilícita, como preço incompatível com o praticado no mercado ou condições suspeitas de oferta. Nesse caso, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
A mudança amplia, portanto, o alcance da legislação para além de quem retira ilegalmente o combustível, atingindo também etapas posteriores da cadeia, como transporte, armazenamento e comercialização do produto obtido por meio de crime.
(OBemdito e Agência Brasil)
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