Paraná

Levantamento do TCE sobre R$ 1,2 bilhão em shows no Paraná vira projeto na Câmara dos Deputados

Um mapeamento detalhado sobre as despesas dos municípios paranaenses com apresentações artísticas serviu de modelo para a elaboração do Projeto de Lei nº 5292/2026, protocolado nesta quinta-feira (3) na Câmara dos Deputados pelo parlamentar Miguel Ângelo (PT-MG).

O texto foi idealizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a partir do trabalho técnico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), para criar parâmetros de transparência e rastreabilidade no uso de verbas públicas para eventos fúnebres e festivos na União, estados e municípios.

A legislação proposta não estabelece limite de gastos, teto financeiro ou interferência na escolha do repertório cultural, preservando a autonomia dos gestores.

A norma exige justificativa prévia da autoridade competente, detalhamento do valor estimado, comprovação da origem dos recursos, demonstração de razoabilidade dos preços praticados e a garantia de que os empenhos não afetarão a manutenção de serviços essenciais à população.

Raio-x do investimento em shows no Paraná

As estatísticas compiladas pelo TCE-PR revelam que, de 2021 até o primeiro semestre de 2026, as prefeituras do estado gastaram R$ 1,21 bilhão no custeio de atrações musicais e festividades, totalizando 10.900 empenhos administrativos acima de R$ 20 mil.

Apenas 6 das 399 cidades do Paraná não registraram repasses para esse fim no período analisado: Campo do Tenente, Guaporema, Nova Cantu, Paulo Frontim, Pinhal de São Bento e Piraquara.

A evolução histórica dos gastos públicos com shows no estado mostra o seguinte comportamento anual:

  • 2021: R$ 25,1 milhões (período impactado pelas restrições da pandemia da Covid)
  • 2024: R$ 292,2 milhões
  • 2025: R$ 403,5 milhões (ano com maior volume de recursos aplicados)
  • 2026: R$ 144,7 milhões registrados até o momento
  • Emendas parlamentares: R$ 4,3 milhões destinados especificamente para eventos (0,35% do total)

O levantamento aponta o pagamento a 1.158 artistas, com valor médio por contratação de R$ 112,3 mil. A lista dos nomes que mais receberam recursos das prefeituras paranaenses traz:

  • Fernando e Sorocaba: R$ 18,1 milhões
  • Guilherme e Benuto: R$ 13 milhões
  • Ana Castela: R$ 12,6 milhões
  • Maiara e Maraisa: R$ 11,2 milhões
  • Luan Pereira: R$ 11,1 milhões
  • Leonardo: R$ 10,6 milhões
  • Clayton e Romário: R$ 10,4 milhões
  • Rio Negro e Solimões: R$ 9,8 milhões
  • Léo e Raphael: R$ 9,8 milhões
  • Mato Grosso e Mathias: R$ 9,3 milhões
  • Antony e Gabriel: R$ 9,1 milhões
  • Bruno e Barreto, Bruno e Marrone, e João Bosco e Vinícius: aproximadamente R$ 9 milhões cada

Indícios de irregularidades e fiscalização

O cruzamento de dados contábeis identificou situações com indícios de uso irregular de recursos carimbados para financiar festividades.

A equipe técnica do TCE-PR detectou verbas direcionadas a shows que deveriam atender prioritariamente áreas da saúde, educação básica, Fundo do Idoso, Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom) e iluminação pública.

O órgão de controle confirmou que abrirá procedimentos de fiscalização específicos onde as irregularidades ficarem comprovadas.

Acesso público no Portal Informação para Todos

Desenvolvido com o uso de inteligência artificial e operacionalizado via Microsoft Power BI pelas equipes da CAGE e COSIF, o Painel de Gastos com Eventos Municipais integra o Portal Informação para Todos (PIT), que reúne 24 painéis de acompanhamento sobre a administração paranaense.

A plataforma permite ao cidadão cruzar dados por município, ano, mês, artista e fonte de verba, além de comparar o investimento cultural com a receita local e os aportes em saúde e educação.

A responsabilidade pela exatidão das informações fornecidas ao sistema recai sobre os prefeitos e equipes técnicas municipais, conforme o artigo 239 do Regimento Interno do TCE-PR.

O presidente da corte paranaense, conselheiro Ivens Linhares, reforça que a ferramenta possui caráter estritamente informativo para fomento do controle social e transparência, garantindo a legitimidade do gasto público sem emitir juízo de valor sobre o direito constitucional ao lazer e à cultura.

(Com informações do TCE/PR)

Rudson de Souza

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