Foto: Arquivo OBemdito
O não pagamento de pensão alimentícia motivou o cumprimento de um mandado de prisão civil em Umuarama na tarde desta quarta-feira (12). O Grupo de Diligências Especiais (GDE) da Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu um homem de 31 anos em uma residência no Conjunto Residencial Arco-Íris, na região do Parque Industrial.
A Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude de Umuarama expediu a ordem judicial por conta do atraso no pagamento da pensão alimentícia. Durante a diligência, os policiais informaram o acusado sobre a decisão e deram voz de prisão.
Em seguida, a equipe encaminhou o detido à 7ª SDP para os procedimentos formais e depois o transferiu ao sistema carcerário. O homem segue à disposição da Justiça por inadimplência da pensão alimentícia.
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A Polícia Civil reforça que a população pode enviar denúncias anônimas pelos telefones 197, (44) 3621-2650, WhatsApp (44) 99734-4139 ou Disque-Denúncia 181.
O Código de Processo Civil (CPC) estabelece diversas sanções para quem deixa de pagar a pensão alimentícia. A prisão civil, com prazo de até três meses em regime fechado ou semiaberto, é a mais conhecida.
A Justiça expede o mandado de prisão quando o devedor não paga as três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução. Bem como, inclui as parcelas que vencerem no curso do processo.
Além da prisão, a Justiça pode determinar o protesto do título judicial, incluindo o nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. Outras medidas incluem a penhora de bens e o bloqueio de contas bancárias (penhora online via BacenJud). Além disso, em casos extremos, pode aconteceu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do devedor.
Tais ações visam pressionar o devedor a cumprir sua obrigação com o pagamento da pensão alimentícia e assegurar o direito fundamental dos alimentandos.
(OBemdito com informações da PCPR)
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