Foto: Marcello Camargo/Agência Beasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou nesta sexta-feira (7) um conselho para monitorar o uso indevido de inteligência artificial (IA) e a disseminação de desinformação nas eleições de 2026. O grupo atuará durante o período eleitoral e está previsto para funcionar até 31 de dezembro.
Chamado de Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional, o colegiado terá a função de assessorar o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em ações destinadas a preservar a normalidade do processo eleitoral.
O conselho será formado por profissionais de diferentes áreas, incluindo especialistas em tecnologia da informação, segurança pública, relações internacionais e saúde pública.
Os integrantes ainda serão escolhidos pelo TSE. Conforme a definição do Tribunal, o grupo deverá se reunir mensalmente.
A criação do conselho ocorre meses após o TSE estabelecer normas específicas para o uso de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro.
As regras, aprovadas em março, são direcionadas a candidatos, partidos e ao ambiente digital durante o processo eleitoral.
Entre as medidas, o Tribunal proibiu que provedores de sistemas de inteligência artificial forneçam sugestões sobre em qual candidato o usuário deve votar, mesmo quando houver uma solicitação direta. A medida busca impedir que algoritmos interfiram na livre escolha dos eleitores.
O TSE também estabeleceu medidas para combater a misoginia no ambiente digital, incluindo a proibição de montagens envolvendo candidatas e conteúdos com nudez ou pornografia.
As normas ainda preveem a possibilidade de responsabilização de provedores de internet que não adotarem as medidas determinadas para a retirada de perfis falsos e conteúdos ilegais.
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Caso seja necessário, o segundo turno para presidente e governadores ocorrerá em 25 de outubro. A nova votação acontece nas disputas em que nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados votos brancos e nulos.
(Com informações Agência Brasil)
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