Foto: Danilo Martins/OBemdito
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um bancário de Umuarama acusado de assediar uma cliente. Em decisão unânime, o colegiado rejeitou o recurso do ex-empregado da Caixa Econômica Federal, que alegava ter sofrido cerceamento de defesa após a Justiça negar a realização de uma perícia médica para comprovar suposta incapacidade mental na época da demissão.
Segundo o processo, o bancário foi dispensado após uma cliente denunciar que, durante um atendimento em março de 2022, ele a encarou de forma considerada imprópria, fez perguntas invasivas e a convidou para sair. O gerente da agência, que teria presenciado a situação, orientou a cliente a formalizar a denúncia.
A Caixa informou que o funcionário, admitido em 2006, já havia sido advertido em 2019 por comportamento inadequado. Em 2020, respondeu a outro processo disciplinar por conduta semelhante, que resultou em suspensão de dez dias.
Diante da reincidência, a instituição financeira decidiu aplicar a demissão por justa causa.
Na ação trabalhista, o ex-empregado afirmou que sofria de alcoolismo e apresentou atestados médicos indicando problemas psiquiátricos. Segundo ele, essas condições poderiam ter comprometido sua capacidade de compreender os próprios atos no momento dos fatos.
Com esse argumento, pediu a realização de perícia médica, a reversão da justa causa e indenização por danos morais.
No entanto, a 2ª Vara do Trabalho de Umuarama julgou válida a dispensa, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9).
Para o TRT, os documentos e depoimentos já reunidos no processo eram suficientes para comprovar os fatos e não havia elementos que demonstrassem incapacidade mental do trabalhador.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, concluiu que não houve prejuízo ao direito de defesa do bancário, já que as instâncias anteriores entenderam que as provas existentes eram suficientes para o julgamento da ação.
O ministro também destacou que o empregado não apresentou defesa nem recorreu durante o processo administrativo instaurado pela Caixa. Além disso, observou que os atestados médicos foram emitidos apenas após a abertura do procedimento disciplinar.
Com a decisão unânime da Terceira Turma, foi mantida a demissão por justa causa aplicada pela instituição financeira.]
(Com informações TST)
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