Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Começam nesta terça-feira (14) as inscrições para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2026. Os interessados poderão se inscrever até o dia 17 de julho, exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
O programa do Ministério da Educação (MEC) oferece financiamento para estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos de instituições privadas que possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Segundo o MEC, o Fies prioriza estudantes que ainda não concluíram o ensino superior e que não tenham sido beneficiados anteriormente pelo financiamento estudantil.
Para o segundo semestre de 2026, estão sendo disponibilizadas 44.867 vagas. Somando as oportunidades ofertadas no primeiro semestre, o programa alcança mais de 112 mil vagas em todo o ano.
Além disso, o MEC informou que vagas eventualmente não preenchidas poderão ser redistribuídas até o limite total previsto para 2026.
Para se inscrever, os candidatos devem cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo edital:
Participantes do Enem na condição de treineiros não podem concorrer às vagas.
No caso das vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), será necessária a apresentação de laudo médico contendo o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
O processo seletivo também prevê a reserva de 50% das vagas para estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que possuam renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, correspondente a R$ 810,50 neste ano.
Os candidatos pré-selecionados no Fies Social poderão solicitar financiamento integral dos encargos educacionais.
Além disso, esses estudantes ficam dispensados da comprovação de renda junto à instituição de ensino, embora ainda precisem comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) para validação das demais informações prestadas.
Uma resolução publicada nesta segunda-feira (13) pelo Ministério da Fazenda e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de carência do financiamento.
Pelas novas normas, o período de carência passa a valer apenas para o pagamento do principal da dívida. Os juros que não forem pagos nesse período poderão ser incorporados ao saldo devedor.
Os prazos máximos de financiamento, entretanto, permanecem inalterados: até 60 meses para pessoas físicas e até 96 meses para pessoas jurídicas.
(Com informações Agência Brasil)
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