Cotidiano

Homem que chutou o rosto da filha é indiciado por tortura e outras agressões

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) indiciou, nesta segunda-feira (13), um homem pelos crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica e tortura contra os dois filhos, de 3 e 5 anos. O caso foi investigado em Francisco Beltrão, no Sudoeste do Paraná, após uma sequência de agressões identificadas pelos investigadores.

As apurações começaram depois de um episódio registrado em 5 de julho. Na ocasião, o homem estava responsável pelas crianças quando foi flagrado por câmeras de segurança desferindo um chute no rosto da filha, de 3 anos, em uma via pública.

Durante o depoimento prestado à Polícia Civil, o investigado confirmou a agressão. Segundo informou, ele reagiu ao choro e aos gritos da criança. Apesar disso, afirmou não se lembrar completamente do ocorrido. Em razão desse episódio, foi indiciado por lesão corporal em contexto de violência doméstica, conforme o artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, e teve a prisão preventiva decretada.

Ao longo da investigação, a equipe policial identificou outros dois episódios envolvendo as mesmas vítimas. Conforme o delegado Ricardo Moraes, um dos casos ocorreu em 2 de julho, quando o menino, de 5 anos, teria sido atingido no rosto com um pedaço de madeira.

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As marcas provocadas pela agressão foram fotografadas e encaminhadas para a elaboração de um laudo pericial indireto. Com base nas provas reunidas, a Polícia Civil também indiciou o suspeito por lesão corporal em contexto de violência doméstica contra o menino.

Além das agressões físicas, a investigação apontou uma rotina de castigos considerados extremamente severos. Segundo a Polícia Civil, o homem obrigava as duas crianças a permanecerem ajoelhadas sobre tampinhas de garrafa, grãos de milho e feijão como forma de punição.

“O terceiro fato que nós investigamos está relacionado ao excesso de castigo. Informações colhidas indicam que o suspeito determinava que as duas crianças ajoelhassem sobre tampinhas de garrafa, milho e feijão como forma de castigá-las”, explicou o delegado Ricardo Moraes.

De acordo com a Polícia Civil, o intenso sofrimento físico e psicológico provocado por essas punições fundamentou o indiciamento pelo crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997.

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Os indiciamentos foram sustentados por avaliações psicológicas realizadas pela rede de proteção às crianças, depoimentos de testemunhas e imagens das câmeras de segurança que registraram a agressão ocorrida em 5 de julho. A Justiça também concedeu medidas protetivas em favor da mãe, das duas crianças, de familiares e de testemunhas para preservar a integridade física de todos.

Segundo a Polícia Civil, o investigado não possui antecedentes criminais no Paraná e permanece preso preventivamente enquanto o caso segue à disposição da Justiça.

Delegado da PCPR Ricardo Moraes

Com informações: PCPR

Alex Nascimento

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