Isenção de pedágio eletrônico na BR-376 começa a valer para moradores de Marialva (Foto EPR)
Os primeiros moradores de Marialva (PR) diretamente impactados pelo pedágio eletrônico na BR-376 começaram a obter a dispensa do pagamento da tarifa.
De acordo com informações apuradas pelo portal de notícias GMC Online, parceiro do OBemdito, nesta quinta-feira (25), cerca de 20 requisições já foram validadas pela concessionária EPR.
A medida contempla famílias que vivem no entorno imediato da estrutura de cobrança automática. São pessoas que dependem do fluxo diário pela rodovia federal para acessar o perímetro urbano do município.
A articulação entre a concessionária e a administração local ocorria desde o início do ano. O objetivo das reuniões foi detalhar o impacto financeiro cotidiano sobre os moradores fixos.
Entre os beneficiados figuram produtores agrícolas regionais. Eles utilizam as pistas no transporte diário de mercadorias, insumos e para acessar serviços essenciais.
Com o avanço das tratativas, os condutores habilitados assinaram termos formais de isenção. O documento garante a passagem livre pelos leitores automáticos do pórtico, sem a geração de tarifas.
A prefeitura reitera que o privilégio tarifário restringe-se aos moradores lindeiros com deslocamento habitual obrigatório. O benefício não abrange condutores em trânsito geral ou outras atividades.
Em nota enviada ao GMC Online, a concessionária EPR declarou que adota um plano de diálogo permanente com lideranças e com as comunidades locais onde está inserida.
A empresa informou que estruturou, em conjunto com o município, critérios técnicos para criar um cadastro detalhado. Segundo a concessionária, todos os casos enviados pelas autoridades até o momento já foram analisados.
Os residentes da área de abrangência que ainda não realizaram o cadastro devem protocolar o pedido na Secretaria Municipal de Agricultura, sediada nas dependências do Parque da Uva.
O atendimento ao público ocorre em dois turnos: das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
A prefeitura atua exclusivamente no recebimento e triagem inicial da papelada. A análise jurídica e a posterior aprovação dos pedidos de isenção são de responsabilidade exclusiva da EPR.
Para a abertura do processo, é indispensável apresentar documento de identidade com foto, CPF, comprovante de endereço residencial, escrituras da propriedade rural, documentação veicular e coordenadas geográficas do imóvel.
(Com informações do portal de notícias GMC Online)
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