Foto: Agência Estadual de Notícias
No início da noite desta segunda-feira (03) a 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá proferiu decisão, em caráter liminar, que determina que o Município adote as providências necessárias para que professores e funcionários dos estabelecimentos públicos e privados da educação básica sejam vacinados.
De acordo com a decisão, deverão ser promovidas as alterações necessárias no Plano de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 para que os profissionais da educação recebam o imunizante de forma concomitante com os idosos entre 60 e 69 anos de idade, no prazo de 10 dias.
A medida atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Maringá, em mandado de segurança impetrado com o objetivo de assegurar a vacinação preferencial de professores e servidores da rede básica de ensino.
Segundo o promotor de justiça que assina o mandado de segurança, a vacinação dos profissionais prioriza a essencialidade do direito à educação e determina o cumprimento de legislação já sancionada pelo próprio Município.
Além disso, o agente ministerial acredita que a decisão fortalece o cumprimento de recomendação do MPPR, ainda sem resposta do Município de Maringá, que recomenda o retorno das aulas presenciais na rede municipal, uma vez que todas as atividades não essenciais no Município de Maringá foram flexibilizadas e houve a informação, pela Municipalidade ao Ministério Público, de que está preparada para receber os alunos presencialmente, em atendimento às Resoluções 98/2021 e 134/2021 da Secretaria de Estado da Saúde. Na avaliação do promotor de justiça, “sequer deverá ser apresentado recurso pelo Sr. Prefeito Municipal, uma vez que não será coerente recorrer contra a aplicação de uma lei que ele próprio sancionou há poucos dias”.
(Assessoria)
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