Política

Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste aceita denúncia contra prefeito por unanimidade; vídeo

A Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste aceitou o recebimento de uma denúncia e pedido de cassação do prefeito Armando Cerci Junior (União) por unanimidade. A decisão ocorreu durante a sessão ordinária da noite de segunda-feira (25).

O presidente da Câmara, Nelson Toth (União), conduziu a votação, sendo que todos os vereadores foram favoráveis para que a Casa aceitasse a denúncia. Apesar de o município ter 11 vereadores, apenas 10 votaram – o presidente só votaria em caso de empate, o que não ocorreu.

O parlamento cruzeirense é composto pelos vereadores Adilson Miotti (PSB), Anderson dos Santos Ribeiro (PT), Carlos Roberto Alegria (Podemos), Izabel Aparecida Dechiche Libâneo (União), Luciano Lopes Godoi (PRD), Maria Aparecida Dosso Ferreira (Podemos), Mário Siqueira (PRD), Rogério Ferreira de Andrade (PSD), Rosy Anne Almodovas Rodrigues Ribeiro (PSD) e Tereza de Jesus Loução Pereira (PT).

Após a votação, o presidente da Câmara interrompeu a sessão por alguns minutos. Os vereadores então se reuniram de forma privativa para a eleição dos integrantes da Comissão Processante.

São eles: Maria Aparecida, Mário Siqueira e Carlos Roberto Alegria. Posteriormente os vereadores elegerão o presidente da comissão e este definirá quem ocupará o cargo de vice-presidente e o de membro.

Trabalho da Comissão Processante

Em entrevista a OBemdito na manhã desta terça-feira (26), o presidente da Câmara disse que a Comissão Processante já iniciou os trabalhos de investigação. A apuração dos fatos tem prazo de até 90 dias para ser concluída. Conforme Nelson Toth, o objetivo é averiguar se a denúncia é verdadeira.

“Uma vez concluído esse trabalho, novamente vai ao plenário para apreciação dos vereadores. Por mais que haja conclusão, ainda tem a questão do voto. Então, vai depender dos votos dos vereadores para optarem pela cassação ou não, se a comissão concluir que existem realmente os crimes”, disse.

A definição de quem será o presidente da Comissão acontece nesta terça.

Toth concluiu falando que o recebimento da denúncia não é um fato a ser comemorado. “A gente se entristece com tudo isso. Porque não é isso que a gente queria pro nosso município, não é pra isso que a gente lutou, que a gente fez campanha. Foi uma campanha muito diferenciada de tudo que a gente fez. E de repente a gente vê o prefeito deixando as coisas se perderem, né? Isso é muito triste”.

Nelson Toth, presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, comandou a sessão ordinária que aceitou a denúncia contra o prefeito – Foto: Reprodução OBemdito

Prefeito recebe decisão com tranquilidade

OBemdito manteve contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura, que encaminhou uma nota em nome de Armando Cerci Junior. A nota informa que o “Prefeito de Cruzeiro do Oeste recebeu com tranquilidade a decisão da Câmara Municipal em acatar a denúncia apresentada por um cidadão, ressaltando que esse é um procedimento previsto na legislação e faz parte do regular exercício das atribuições do Poder Legislativo”.

Além disso, explica que “dentro dos prazos regimentais estabelecidos, a administração municipal irá apresentar todos os esclarecimentos necessários à Comissão Processante e à Câmara Municipal”.

Acrescentando que observará “rigorosamente o que determina a Lei Orgânica do Município e os princípios da legalidade, transparência e ampla defesa”.

Por fim, a nota informa que “o Prefeito reafirma seu respeito às instituições, ao trabalho do Legislativo e à população de Cruzeiro do Oeste, destacando que todas as informações e documentos solicitados serão apresentados de forma clara, técnica e responsável para o completo esclarecimento dos fatos”.

Denúncia contra o prefeito de Cruzeiro do Oeste

A Câmara Municipal recebeu a denúncia formal contra o prefeito Armando Cerci Junior, solicitando a cassação de seu mandato, na última sexta-feira (22). José Wilson da Silva, um eleitor do município, protocolou o pedido, alegando crime de responsabilidade e infração político-administrativa.

A denúncia aponta diversas irregularidades que comprometem a gestão municipal e a transparência pública. O documento, entregue à Câmara Municipal, acusa o chefe do Executivo de cometer infrações graves continuadas ao longo do exercício de 2025 e nos primeiros meses de 2026, violando abertamente o Decreto-Lei nº 201/1967.

A iniciativa popular detalha que o prefeito abriu créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa durante o ano de 2025, descumprindo as leis orçamentárias. Além disso, o denunciante alega que o gestor se omitiu ao não apresentar as contas anuais de 2025 no prazo legal, vencido em 31 de março de 2026.

A denúncia também aponta que a prefeitura reteve de forma sistemática os repasses obrigatórios do duodécimo devidos ao Legislativo entre 2025 e 2026.

Entre as acusações, destaca-se a concessão de vantagem indevida à uma empresa. Durante a “Festa das Nações”, a empresa explorou comercialmente o evento sem quitar integralmente o valor devido, deixando um saldo de R$ 39,6 mil. O prefeito, segundo a denúncia, permitiu essa exploração mesmo com a inadimplência, gerando prejuízo aos cofres públicos de Cruzeiro do Oeste.

Outra irregularidade envolve a gestão de doações para o Réveillon de 2025. A denúncia afirma que o evento foi financiado por doações que não transitaram pelos cofres públicos, com pagamentos diretos a fornecedores. Três doadores são citados. A denúncia levanta suspeitas de contrapartida indevida, especialmente no caso de uma empresa, que teria utilizado maquinário público em benefício próprio.

Obstáculos à fiscalização

Além disso, o denunciante acusa o prefeito de criar obstáculos no exercício da fiscalização. Quatro requerimentos da Câmara Municipal para obter informações básicas da gestão ficaram sem resposta adequada.

A denúncia baseia-se nos Artigos 78 e 79 da Lei Orgânica Municipal e no Decreto-Lei nº 201/67. Tais artigos tratam de infrações político-administrativas e crimes de responsabilidade.

O munícipe denunciante informa que a reiterada falta de transparência e o descumprimento de prazos motivaram a formalização do pedido de afastamento por negligência e prática de atos contra expressa disposição de lei.

Há também denúncia relacionada ao esporte, com a suposta imposição de atuação de um jogador de forma irregular na Copa Amenorte. A escalação do atleta, sem inscrição regulamentada, em partida contra o Indianópolis, resultou na expulsão do time cruzeirense do torneio.

Agora a Comissão Processante dará sequência aos trabalhos de investigação na Câmara Municipal – Foto: Arquivo OBemdito

Rito processual na Câmara de Cruzeiro do Oeste

Com a aceitação da denúncia, a Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste está seguindo as etapas legais conforme o Decreto-Lei 201/1967.

– Leitura em plenário: O presidente da Câmara apresentou o teor integral da denúncia na sessão ordinária de segunda-feira (25);

– Votação de admissibilidade: O plenário decidiu, por unanimidade dos votos pela aceitação da abertura do processo;

– Formação da Comissão Processante: Os vereadores elegeram a Comissão Processante, composta por três parlamentares, para conduzir a investigação. Em seguida,

Próximos passos

– Notificação do denunciado: Um representante da Câmara notificará pessoalmente o prefeito e entregará uma cópia da denúncia e dos documentos anexos.

– Defesa do denunciado: A partir da notificação começa a contar o prazo (geralmente de 10 dias) para que o denunciado apresente sua defesa prévia por escrito. Além disso, ele deve arrolar testemunhas (até o limite legal) e indicar as provas que deseja produzir.

– Instrução probatória: A Comissão Processante marca as datas para a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, e para o interrogatório do próprio acusado. Durante essa fase, diligências e pedidos de novos documentos também podem ser realizados para apurar os fatos.

– Alegações finais: Encerrada a coleta de provas, abre-se prazo para que o denunciado apresente suas alegações finais. Em seguida, a Comissão elabora um parecer final opinando pela procedência (condenação) ou improcedência (arquivamento) da acusação.

– Julgamento no plenário: O presidente da Câmara convoca uma sessão especial e exclusiva para o julgamento. Nessa sessão acontece a leitura do processo e do parecer da Comissão. O acusado (ou seu advogado) tem tempo para fazer sua defesa oral. Os parlamentares discutem o caso e, ao final, votam nominalmente cada uma das acusações.

– Quórum e punição: A cassação do mandato exige o voto de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara. Se aprovada, o prefeito perde o mandato. Todo esse rito processual tem prazo máximo de 90 dias para conclusão.

Acompanhe o vídeo da sessão ordinária da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste na íntegra aqui.

Jaqueline Mocellin

Olá, eu sou Jaqueline Mocellin e trabalho no site OBemdito desde dezembro de 2016. Atuo como jornalista e editora. Sou formada em jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), pós-graduada em Comunicação, Educação e Artes pela Unipar/Cascavel e atualmente curso Direito na UniAlfa Faculdade. Estou sempre em busca da emoção que o jornalismo pode proporcionar. Sou apaixonada pela minha profissão, levo muito a sério a ética de trabalho e a correta apuração dos fatos.

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