Foto; Danilo Martins/OBemdito
A Polícia Civil do Paraná cumpriu, na terça-feira (24), um mandado de prisão civil por dívida de pensão alimentícia no município de Tapejara. A ação foi conduzida por equipes da 17ª Delegacia Regional de Polícia de Cruzeiro do Oeste. Os agentes localizaram e prenderam um homem de 41 anos na região.
Segundo a polícia, a ordem judicial foi expedida pelo Juízo Cível da Comarca de Cruzeiro do Oeste. O mandado se refere ao não pagamento de pensão alimentícia. O valor atualizado da dívida é de R$ 14.987,76. A quantia corresponde a parcelas em atraso, conforme apurado no processo judicial.
Após a prisão, os policiais encaminharam o homem à Cadeia Pública de Umuarama. Ele permanece à disposição da Justiça para os procedimentos legais. O detido poderá ficar custodiado por até 30 dias. O prazo segue o que prevê a legislação para casos de prisão civil por inadimplência alimentar.
A prisão por dívida de pensão alimentícia é uma medida prevista em lei. Ela pode ser aplicada quando o responsável deixa de cumprir a obrigação judicial de sustento. Nesses casos, a detenção tem caráter coercitivo. O objetivo é garantir o pagamento do débito e assegurar o direito de quem depende do benefício.
O caso foi registrado e segue sob acompanhamento do Poder Judiciário. Outras medidas podem ser adotadas conforme o andamento do processo.
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