Foto: Tiago Stille/Gov. Ceará
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) nº 2942/2024 que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, se for verificado o alto risco à vida delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas.
De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto aprovado sem mudanças pelo Senado foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta segue, agora, para a sanção da Presidência da República.
A senadora pelo Distrito Federal disse que o projeto aperfeiçoa a legislação ao garantir a aplicação imediata do monitoramento eletrônico como medida protetiva de urgência.
“Somada ao afastamento do agressor do convívio com a vítima, a tornozeleira amplia a proteção às mulheres, permitindo inclusive o acompanhamento em tempo real do agressor por um dispositivo que emite um alerta, em caso de aproximação”, explicou a parlamentar Leila Barros.
O texto também torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.
Pelo projeto de lei, a imposição imediata do uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco de agressões graves às mulheres. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
A exigência da terminação de medida protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, aplicável em conjunto com outras.
Até a aprovação deste projeto de lei, a Lei Maria da Penha autoriza a aplicação do monitoramento, mas como algo opcional, e não o inclui no rol das medidas protetivas de urgência.
Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
Se o juiz decidir que a tornozeleira não deve ser mais usada como medida protetiva, o magistrado deverá justificar expressamente os motivos que o levaram a tomar a decisão.
Um capotamento na rodovia PR-489, que liga os municípios de Umuarama e Xambrê, na noite…
Os corpos de Letycia Garcia Mendes e Sttela Dalva Melegari Almeida, ambas de 18 anos,…
O empresário Adriano Donizete de Oliveira estava em casa na manhã desta sexta-feira (21), em…
Imagens do drone da Polícia Civil do Paraná (PCPR) mostram ‘Dog Dog’ tentando fugir pelo…
Os alunos do curso de Medicina da Universidade Paranaense (Unipar) participaram, nesta quarta-feira (19), de…
O mercado de seminovos em BH e no restante do Brasil vive o maior ciclo de vendas…
Este site utiliza cookies
Saiba mais