Fotos: Jaqueline Mocellin/OBemdito
O promotor Caio di Rienzo se manifestou sobre um importante julgamento que ocorreu em Umuarama, relacionado a um crime de feminicídio. O Tribunal do Júri condenou o policial penal Carlos Adriano Botelho de Assis a 19 anos de reclusão pelo brutal assassinato de sua ex-namorada, Vanessa dos Santos da Cunha.
O veredito, proferido na madrugada da última quinta-feira (12), encerra um julgamento que o Ministério Público do Paraná (MPPR) considerou de extrema importância. Especialmente na defesa da vida das mulheres.
Di Rienzo, que atuou na acusação, expressou a satisfação do MPPR com o resultado. Ele destacou a clareza com que os jurados de Umuarama entenderam as teses apresentadas, rechaçando as tentativas da defesa de desqualificar a vítima e minimizar a gravidade do crime.
“Os jurados entenderam com absoluta facilidade as teses que foram colocadas, tanto pela acusação quanto pela defesa”, afirmou o promotor.
De acordo com o promotor, o júri rejeitou categoricamente a tese de legítima defesa e o excesso culposo, bem como a tese do privilégio. “Rechaçaram a tese da legítima defesa com facilidade, rechaçaram a tese do excesso composto em legítima defesa com facilidade. Rechaçaram a tese do privilégio também com absoluta naturalidade. E reconheceram as qualificadoras que estavam estampadas na denúncia do Ministério Público”, detalhou.
O crime, ocorrido em 28 de outubro de 2022, chocou pela sua brutalidade. O autor utilizou uma faca para golpear a vítima. O corpo de Vanessa tinha 55 perfurações, que resultaram em morte por anemia aguda.
A defesa tentou, segundo Di Rienzo, “culpabilizar a vítima, estigmatizar a vítima, colocando ela como surtada, desequilibrada. De todas as formas culpabilizando a vítima, tentando suavizar para o agressor que cometeu um massacre contra a Vanessa dos Santos da Cunha”.
O promotor fez questão de ressaltar a importância de mencionar o nome da vítima, Vanessa dos Santos da Cunha, para humanizar o caso e combater a tentativa de despersonalização.
O Conselho de Sentença reconheceu o crime como homicídio triplamente qualificado, incluindo as qualificadoras de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Sobre a pena de 19 anos de reclusão, que gerou indignação em parte da população que esperava uma sentença mais severa, o promotor Caio di Rienzo esclareceu a aplicação da lei. Ele reconheceu a “indignação da população” e até se disse “feliz com o desabafo de algumas pessoas” que esperavam uma pena maior.
Contudo, explicou que o juiz Adriano Cezar Moreira agiu com “absoluta tranquilidade” e “perfeito na pena” conforme a legislação vigente na época do crime. “Essa era a maior pena possível nesse momento”, afirmou, destacando que o réu era primário.
Di Rienzo aproveitou para informar sobre as recentes mudanças legislativas. “O crime é brutal, sensibilizou o nosso legislador, que em 2024 aumentou as penas mínima e máxima do feminicídio. Hoje a pena do feminicídio parte de 20 anos”, explicou.
Ele enfatizou que o feminicídio agora é considerado um delito autônomo com penas significativamente maiores. E concluiu que a sentença está “irretocável” e que o Ministério Público não recorrerá da decisão.
Por fim, o promotor reiterou o compromisso do MPPR com a proteção da vida, especialmente a das mulheres. Para isso, mencionou o trabalho intenso de palestras e conscientização sobre violência doméstica e familiar contra a mulher na comarca. Di Rienzo agradeceu a confiança da população e as manifestações de carinho, reforçando a convicção do Ministério Público na solidez de suas teses.
Carlos Adriano cumprirá a pena em regime fechado e perdeu o cargo de policial penal. A defesa, por sua vez, anunciou que recorrerá da decisão, alegando nulidades processuais. Por outro lado, o MPPR mantém a certeza de que a sentença será mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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