Foto: Renata Caldeira/TJMG
O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza é considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro por não ter se apresentado após o mandado de prisão expedido contra ele por descumprimento das regras da liberdade condicional.
Segundo a decisão da Vara de Execuções Penais, ele se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem autorização e, por isso, perdeu o benefício. O goleiro deve voltar para a prisão, no regime semiaberto.
Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. O jogador chegou a defender a equipe Vasco, do Acre, em partida pela Copa do Brasil, no dia 19. A equipe foi eliminada nos pênaltis.
“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, explicou, na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega.
Segundo ele, Bruno não poderia alegar desconhecimento das condições do benefício.
Em 2013, Bruno foi condenado pela assassinato de Eliza Samudio, sua ex-namorada. A sentença foi de 23 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação do cadáver de Eliza, que desapareceu em junho de 2010.
A modelo era mãe do filho do goleiro e foi assassinada em Minas Gerais, mas seu corpo nunca foi encontrado.
O atleta obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, está em liberdade condicional.
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