Na região de Umuarama, a EPR anunciou a instalação do pedágio eletrônico na PR-323 (Foto EPR)
A Justiça Federal do Distrito Federal negou, nesta terça-feira (3), o pedido de liminar para suspender a instalação e a cobrança do pedágio eletrônico no lote 4 do pacote de concessões rodoviárias do Paraná. A decisão é do juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível.
A ação popular foi protocolada na segunda-feira (2) por um grupo de 24 deputados estaduais contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União e a concessionária EPR, responsável pelo lote.
Os parlamentares pediam a suspensão dos atos administrativos que autorizaram a implantação e a cobrança do sistema conhecido como “free flow” (passagem livre).
Eles questionam principalmente o modelo tarifário adotado, que, segundo alegam, estaria em desacordo com a Lei nº 14.157/2021, que prevê cobrança proporcional ao quilômetro efetivamente percorrido.
No modelo free flow, pórticos instalados nas rodovias fazem a leitura da tag eletrônica ou da placa do veículo. Quando há tag, o valor é debitado automaticamente.
Sem o dispositivo, a cobrança é registrada no sistema e pode ser quitada posteriormente, pela internet ou em pontos físicos disponibilizados pelas concessionárias.
Caso o pagamento não seja feito em até 30 dias, o motorista pode ser multado por infração grave, no valor de R$ 195,23.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que não ficou demonstrado risco concreto de “dano irreparável ou de difícil reparação” que justificasse a concessão da liminar.
Com isso, determinou o regular andamento da ação, com a citação dos réus para apresentação de contestação e a intimação do Ministério Público Federal.
Em entrevista à Jovem Pan News, o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD) criticou a decisão e afirmou que o grupo irá recorrer. Segundo ele, o entendimento do juiz foi precipitado e desconsiderou elementos técnicos e documentais apresentados na ação.
O deputado Evandro Araújo (PSD), coautor da ação, afirmou que a própria ANTT reconheceu não haver autorização prévia específica para a implantação do sistema no lote 4, o que, segundo ele, seria exigência contratual. O recurso deve ser protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Na região de Umuarama, a EPR anunciou a instalação do pedágio eletrônico na PR-323. Os pórticos serão implantados em Umuarama, Cianorte e Francisco Alves. O início da cobrança está previsto para o segundo semestre de 2026. O pagamento ocorrerá por meio de TAG eletrônica ou pela internet.
O modelo já funciona no estado de São Paulo há mais de dois anos. No entanto, no Paraná, a expansão do free flow ocorre sob pressão política e questionamentos das comunidades.
(Com informações da RIC Record)
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