Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste domingo (22) a privatização da Celepar. Com isso, ele interrompeu o leilão bilionário previsto para março.
A decisão liminar atinge diretamente a lei estadual que autorizava a desestatização. Além disso, o ministro proibiu quaisquer atos administrativos que avançassem na venda.
A medida foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada por Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Portanto, o plenário do STF decidirá o mérito da controvérsia.
A decisão suspende os efeitos da norma que permitia a transferência do controle acionário ao setor privado. Assim, o governo estadual não poderá dar continuidade ao processo.
Criada em 1964, a companhia é responsável por bases de dados fiscais, de saúde e de trânsito. Por isso, a venda gerou debates sobre segurança da informação.
O leilão ocorreria na B3, onde o governo organizou a oferta pública. No entanto, a liminar impede a realização da operação neste momento.
Na decisão, Dino destacou o risco à proteção de dados pessoais. Segundo ele, a legislação estadual não assegurou mecanismos suficientes para preservar direitos fundamentais.
Além disso, o ministro apontou a relevância constitucional do tema. Portanto, a discussão envolve soberania digital e limites da atuação legislativa estadual.
O argumento amplia o debate para além do Paraná. Afinal, envolve a gestão de patrimônio tecnológico considerado estratégico.
O processo enfrentou reveses no Tribunal de Contas do Estado do Paraná e no Tribunal de Justiça do Paraná. Ao mesmo tempo, surgiram questionamentos sobre transparência e impacto social.
A oposição estadual pressionava o STF desde o início do ano. Segundo críticos, a privatização poderia fragilizar serviços públicos essenciais.
Com a decisão, o governo de Ratinho Junior vê sua agenda de desestatizações sofrer revés. Agora, o Executivo deverá cumprir etapas processuais antes de nova análise do Supremo.
Especialistas avaliam que o caso sinaliza limites constitucionais para a venda de ativos sensíveis. Além disso, reforça o debate sobre o papel do Estado na gestão de dados estratégicos.
Com informações: CGN
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