Foto ilustrativa: Vecteezy
A sinalização de “proibido fumar” em locais públicos e privados do Paraná terá atualização e passará a incluir a proibição aos cigarros eletrônicos. Já está em vigor a Lei nº 22.945/2025, de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri (PP).
A lei determina a inclusão explícita da proibição de cigarros eletrônicos, como pods e vapes. A nova norma estabelece que a restrição aos dispositivos eletrônicos para fumar deve estar claramente visível em ambientes coletivos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a comercialização e a importação desses produtos em 2009. No entanto, em 2024 a Anvisa publicou uma resolução ampliando as proibições. Confira aqui.
Para a deputada, a mudança é necessária diante do avanço do consumo, especialmente entre os jovens. “Mesmo proibidos, o uso dos cigarros eletrônicos é cada vez maior. A atualização da lei é importante para deixar claro que esses dispositivos também estão vedados em ambientes coletivos, garantindo mais proteção à saúde pública.”
Os estabelecimentos têm 120 dias para substituir ou adaptar as placas. O prazo termina em meados de abril.
A nova sinalização deverá trazer a frase: “É proibido fumar e vaporizar neste local, conforme a legislação estadual vigente”. Além disso, as placas devem conter imagens de um cigarro convencional e de um cigarro eletrônico, ambos acompanhados do símbolo universal de proibição.
A Secretaria de Segurança Pública do Paraná (Sesp) divulgou em 2025 que a população pode denunciar a venda de cigarros eletrônicos através do telefone 181. A Sesp implementou a nova funcionalidade no Disque-Denúncia 181 recentemente. Veja mais aqui.
(OBemdito com Assessoria Alep)
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