Cotidiano

Motorista de caminhão é preso em distrito de Umuarama por embriaguez ao volante

Um motorista de caminhão, de 28 anos, foi preso em flagrante por embriaguez ao volante na noite desta sexta-feira (9), no distrito de Santa Eliza, em Umuarama.

A prisão foi realizada por uma equipe da Patrulha Rural da Polícia Militar após denúncias recebidas via Centro de Operações Policiais Militares (Copom) sobre direção perigosa e manobras de risco em via pública.

De acordo com a PM, ao localizar e abordar o conjunto veicular Scania indicado nas denúncias, os policiais constataram sinais evidentes de embriaguez no condutor.

Durante a vistoria na cabine do caminhão, foram encontradas latas de cerveja abertas e já consumidas.

O motorista foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou 0,93 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, valor muito acima do limite permitido pela legislação de trânsito. Além do resultado do bafômetro, o homem apresentava hálito etílico e fala desconexa.

Diante da constatação do crime, o condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado à 7ª Subdivisão Policial (SDP) de Umuarama. As infrações administrativas também foram aplicadas.

O caminhão foi liberado no local para um funcionário habilitado da empresa responsável, garantindo a retirada segura do veículo da via pública.

O crime

Dirigir sob a influência de álcool é um crime de trânsito previsto no Código de Trânsito Brasileiro, conhecido popularmente como “Leu Seca”.

A lei estabelece tolerância zero para a combinação álcool e direção. Não existe um limite “seguro” ou permitido.

O crime é configurado com qualquer concentração de álcool por litro de sangue detectada no teste do etilômetro (bafômetro) ou através de outros meios de prova, como perícia e testemunhas.

As consequências são graves e imediatas. O condutor flagrado com qualquer teor alcoólico está sujeito a multa gravíssima (com valor multiplicado), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e apreensão do veículo.

Em caso de recusa ao teste do bafômetro, as mesmas penalidades são aplicadas, pois a recusa é considerada uma confirmação da infração.

Se a condução embriagada resultar em acidente com vítimas, as penas se tornam criminalmente mais severas.

O motorista pode responder por crimes como lesão corporal grave ou culposa, e homicídio culposo (sem intenção de matar), com a agravante de estar sob influência de álcool, o que aumenta a pena. Nesses casos, a prisão em flagrante é comum.

Em essência, a lei busca proteger a vida. A embriaguez ao volante reduz drasticamente os reflexos, a coordenação e a capacidade de julgamento, transformando o veículo em uma arma potencial.

O risco de causar mortes, destruir famílias e trazer sofrimento irreparável é enorme e amplamente documentado. Por isso, a única conduta segura e legal é: se beber, não dirija.

Rudson de Souza

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