Sentença reconheceu série de crimes cometidos ao longo de 15 anos contra a própria filha, com abusos iniciados na infância (Foto Ilustrativa/TJ-PR)
Um homem foi condenado a 100 anos, nove meses e dez dias de prisão por uma série de crimes cometidos contra a própria filha ao longo de 15 anos, na zona rural de Centenário do Sul, no norte-central do Paraná. Os abusos começaram em 2010, quando a menina tinha oito anos, e se estenderam até junho de 2025.
A sentença foi proferida pela Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, que reconheceu a prática de estupro de vulnerável continuado, estupro qualificado continuado, estupro continuado, violência psicológica e vias de fato, todos cometidos mediante grave ameaça. O réu está preso preventivamente desde 9 de julho, e a Justiça manteve a custódia ao considerar a periculosidade do condenado.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná, a maior parte dos crimes ocorreu em um sítio onde pai e filha moravam. Eles dormiam no mesmo quarto e, em diversas ocasiões, o homem justificava os abusos como forma de correção. A vítima relatou que, após o pai se casar, a frequência das agressões diminuiu, mas nunca cessou. O último episódio foi registrado neste ano.
A Promotoria apontou ainda que o condenado provocou grave dano emocional à filha, comprometendo seu desenvolvimento psicológico. Conforme a acusação, a vítima era submetida a constrangimentos constantes, manipulação, isolamento social, ameaças e humilhações.
O pai dizia que mataria qualquer pessoa que o denunciasse, proibiu o uso de telefone celular, que chegou a clonar para monitorá-la, e impôs controle rigoroso sobre roupas, amizades e relacionamentos.
O processo também revelou que a ex-companheira do acusado foi vítima de violência doméstica durante o relacionamento. Segundo a denúncia, ela era impedida de conversar com colegas de trabalho, ameaçada caso tentasse denunciá-lo, privada de contato com os próprios filhos e agredida fisicamente de forma recorrente. Os episódios teriam começado poucos dias após o início da convivência e se prolongaram até o término da relação.
Além da pena de prisão, a Justiça retirou o poder familiar do condenado sobre a filha e determinou o pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil para a filha e R$ 15 mil para a ex-companheira.
(OBemdito com informações da Banda B)
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