Cotidiano

Justiça autoriza saída temporária de fim de ano para 1.338 presos no Paraná

A Polícia Penal do Paraná (PPPR) iniciou o cumprimento das decisões judiciais que autorizam a saída temporária de final de ano para 1.338 custodiados que cumprem pena exclusivamente no regime semiaberto no Estado.

O benefício, previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), permite que os apenados passem o período de Natal e Ano-Novo com a família, como parte do processo de reinserção social.

Segundo a PPPR, as saídas ocorrem apenas em unidades específicas para o regime semiaberto. Atualmente, o sistema prisional paranaense conta com 119 unidades penais, mas apenas cinco estão aptas a conceder o benefício.

A maior parte dos autorizados está na Colônia Penal Agroindustrial (CPAI), em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, com 353 custodiados. Em seguida vêm o Centro de Reintegração Social de Londrina (CRESLON) e o de Assaí (CRESA), no Norte Pioneiro, com 657 no total; a Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM), com 221; e o Centro de Regime Semiaberto da Lapa (CRSL), com 107.

De acordo com o diretor-adjunto da PPPR, Maurício Ferracini, a saída temporária integra o modelo progressivo de cumprimento de pena adotado no Brasil.

“Neste período de final de ano, ocorrem as saídas temporárias no âmbito da Polícia Penal do Paraná. Esse benefício permite que determinados apenados passem alguns dias ao lado de seus familiares, conforme previsto na legislação brasileira”, afirmou.

Ele destacou que presos do regime fechado, em geral vinculados a penitenciárias de segurança máxima, não têm acesso ao benefício.

“Já no regime semiaberto, considerado intermediário, o apenado está mais próximo do retorno ao convívio social”, disse Ferracini.

Regras e critérios

Para ter direito à saída temporária, o custodiado precisa apresentar bom comportamento, não ter cometido faltas graves e informar previamente o endereço onde permanecerá durante o período. Também deve respeitar o recolhimento noturno e está proibido de frequentar bares, casas noturnas e locais similares.

A concessão depende de autorização do Juízo da Execução Penal, com ciência do Ministério Público e da administração penitenciária. O total de beneficiados ainda pode sofrer alterações, conforme a expedição de alvarás de soltura.

A legislação permite até cinco saídas temporárias por ano, com duração máxima de sete dias cada e intervalo mínimo de 45 dias entre elas, conforme os artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal. O benefício é restrito a presos do regime semiaberto que não tenham sido condenados por crimes hediondos com resultado morte.

“É importante ressaltar que a saída temporária não é concedida a todos os apenados. O benefício depende do momento do cumprimento da pena, do comportamento do custodiado e do tipo de crime cometido”, explicou o diretor-adjunto.

Retorno é obrigatório

A PPPR reforça que a saída ocorre por prazo determinado e pressupõe o retorno ao estabelecimento prisional na data fixada pela Justiça.

O não retorno dentro do período estabelecido caracteriza falta grave. Nesses casos, o apenado passa a ser considerado evadido, com a expedição de mandado de prisão pelo Poder Judiciário.

A Polícia Penal afirma que acompanha o cumprimento das condições impostas e que a medida busca fortalecer os vínculos familiares de forma gradual e responsável, preparando o custodiado para o retorno definitivo à sociedade.

(Com informações da Agência Estadual)

Rudson de Souza

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