Foto: Arquivo OBemdito
Após notificar 43 postos de combustíveis por suspeita de aumento indevido de preços, o Procon Umuarama instaurou processos administrativos contra 14 deles, por identificar indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Outros 12 também tiveram processos administrativos instaurados por não terem apresentado a documentação exigida pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Apenas em 17 postos não foram encontradas possíveis irregularidades.
O advogado Deybson Bitencourt, secretário municipal do Procon de Umuarama, relata que no dia 26 de outubro passado, após denúncias de consumidores, o órgão notificou os postos, solicitando que fossem entregues notas fiscais de compras e vendas, com o intuito de detectar reajuste nos preços de combustíveis estocados, o que configura um crime contra o consumidor.
“Segundo o CDC, nos artigos 4º, I e VI, e 39, V e X, da Lei 8.078/90, eles [os postos] só podem aumentar o preço quando pagam mais caro pelo combustível, ou seja, enquanto estiverem vendendo o que está no estoque, o preço deve ser o mesmo”, detalha.
Em relação aos fornecedores que não apresentaram a documentação, Bitencourt informa que todos os processos administrativos instaurados serão enviados para o Ministério Público Estadual. “Todos cometeram crime de desobediência, conforme relatado nos artigos 55, §4°, da Lei 8.078/90 do CDC e 33, §1°, do Decreto Federal n° 2.181/97, bem como o 330 do Código Penal e devem ser multados e responder nos termos da legislação brasileira”, observa o secretário.
(Assessoria PMU)
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