Umuarama

Umuarama: Novo decreto amplia ocupação de igrejas para até 70% da capacidade

Por meio do decreto municipal 282/2021, a Prefeitura de Umuarama adequou as medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus (covid-19) que devem ser observadas no município.

A principal alteração sobre o decreto anterior (277/2021) é a recomendação do cumprimento à resolução 927/2021 e suas alterações, da Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa), quanto à ocupação dos templos religiosos.

Entre as determinações a norma diz que “no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 70%, garantido o afastamento mínimo de um metro entre as pessoas, em todas as direções”.

Destaca ainda que as atividades religiosas devem observar as demais normativas vigentes a respeito das medidas de prevenção e recomenda que, sempre que possível, os líderes religiosos e a população prefiram realizar atos religiosos de forma não presencial.

Conforme o decreto, o funcionamento das escolas e universidades públicas e privadas, para aulas presenciais, deve respeitar a resolução nº 735/2021 e suas alterações, também da Sesa, que atualizou as medidas de prevenção, monitoramento e controle da covid-19 nas instituições de ensino do Paraná.

As atividades escolares devem ser disponibilizadas prioritariamente na modalidade presencial, sem prejuízo da modalidade on-line (remota), conforme opção dos pais ou responsáveis pelo aluno, ou em casos de comorbidades (a critério médico).

A resolução estabelece, entre outras medidas e condutas, o distanciamento de um metro entre crianças, professores e funcionários das escolas nas áreas comuns (pátio, refeitório e acessos), em filas e atividades físicas, e recomenda atenção para evitar aglomerações.

O decreto mantém o estado de calamidade pública e a situação de emergência em saúde no município, e regula os eventos presenciais, exigindo respeito às medidas de prevenção, controle sanitário e limites estabelecidos em atos normativos próprios e da Secretaria de Estado da Saúde.

No desenvolvimento de qualquer atividade em espaço público ou privado de uso público é obrigatório uso de máscara e a disponibilização de álcool 70% para higienizar mãos e superfícies. Traz, ainda, orientações para os veículos de transportes público e penalidades para infrações, passando a vigorar a partir da sua publicação em órgão oficial, nesta quinta-feira (4).

(Assessoria PMU)

Redação

Recent Posts

Dono de burro que precisou de eutanásia é multado em R$ 3 mil pela Polícia Ambiental

A Polícia Militar Ambiental (PMA) de Umuarama aplicou uma multa no valor de R$ 3…

2 horas ago

Condutor de moto fica em estado grave após colisão com ciclista na Estrada Canelinha

Uma colisão envolvendo uma moto e uma bicicleta na noite desta terça-feira (7) em Umuarama…

4 horas ago

A geografia do crime e o desafio para encontrar os suspeitos da chacina de Icaraíma

A inclusão de dois suspeitos da chacina de Icaraíma na lista internacional de procurados da…

5 horas ago

São Jorge do Patrocínio recebe noite de louvor e adoração com o ministério Filhos do Homem

São Jorge do Patrocínio será palco de uma noite dedicada à fé e à música…

5 horas ago

Umuarama: Moto furtada de trabalhador é localizada; confira o vídeo do momento do crime

A Polícia Militar (PM) registrou o furto de uma moto de um jovem trabalhador na…

6 horas ago

Carro e motocicleta se envolvem em acidente em cruzamento de avenidas de Umuarama

Um acidente de trânsito envolvendo um carro e uma motocicleta foi registrado pela Polícia Militar…

6 horas ago

Este site utiliza cookies

Saiba mais