Paraná

Advogado vence processo, recebe indenização de R$ 250 mil e embolsa dinheiro da cliente

Mais uma situação delicada foi resolvida pela 5ª Vara Cível de Cascavel envolvendo a prestação de serviços de um advogado da cidade.

O processo é antigo e foi ajuizado em maio de 1998, quando uma família do município processou uma empresa de ônibus para receber indenização pela morte de um familiar após um acidente de trânsito.

Nos autos do processo restou comprovado que o advogado cascavelense formalizou o acordo com a empresa de ônibus no valor de R$ 250 mil em 17 de junho de 2016, recebendo os valores por meio de transferência bancária em sua conta.

Apesar do acordo firmado, os clientes apenas teriam tomado conhecimento do acordo somente em janeiro de 2019, quando compareceram ao Fórum Estadual e constataram que os valores já tinham sido recebidos pelo réu, o advogado.

Em sua defesa, o advogado disse que não informou os autores do acordo, pois estavam fazendo as tratativas com o advogado da empresa de ônibus. O acordo foi homologado judicialmente, de modo que é válido e eficaz.

A juíza argumentou que o substabelecimento investe o substabelecido na condição de procurador e, por conta deste, lhe incumbe dos deveres ético-profissionais correlatos perante o outorgante da procuração, inclusive o de prestação de contas da sua atuação, que não decorre do contrato de prestação de serviços, mas da própria condição de advogado e representante judicial.

Grave ilícito no âmbito profissional

Segundo ela, a conduta praticada pelo advogado configura grave ilícito no âmbito profissional, tendo agido com abuso de confiança e ocultando o recebimento de valores do cliente, utilizando-os para finalidade própria.

“Apropriar-se de valores dos clientes é ato absolutamente anormal, imprevisível, que foge da atividade jurídica em si para a qual foi contratado”, destacou, escreveu a magistrada.

Assim, em decisão publicada no dia 28 de outubro, a juíza Lia Sara Tedesco entendeu que não houve responsabilidade dos advogados que substabeleceram o processo, apenas do último que firmou o acordo.

Pedido da família julgado procedente

Ela julgou procedente o pedido da família autora da ação em condenar o advogado ao pagamento de danos morais e danos materiais acrescidos de juros e correções desde a data de homologação do acordo em 2016.

Desta forma, o advogado cascavelense foi condenado ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 200 mil, deduzindo alguns valores que já haviam sido pagos. Ele também deverá pagar o valor R$ 25 mil de indenização por danos morais, além do pagamento das custas e honorários do advogado da família autora da ação. 


A magistrada determinou ainda que seja encaminhada uma cópia integral do processo à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – para fins de apuração da conduta do advogado.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

(Reportagem: CGN Cascavel)

Redação

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