Umuarama

Programa População Sem Dívida incentiva renegociação de débitos em Umuarama

A Prefeitura de Umuarama lança nesta semana o Programa População Sem Dívida, instituído pela Lei Complementar 594/2025, para incentivar o pagamento de débitos tributários e não tributários em atraso, inscritos ou não em dívida ativa e anteriores a 31 de dezembro de 2024.

Com a renegociação, o município espera facilitar que o contribuinte possa quitar seus débitos e voltar a investir na cidade. Para o prefeito Fernando Scanavaca, muitas vezes o contribuinte quer colaborar com o desenvolvimento da cidade, mas não consegue por conta das pendências com o município.

“Com o Programa População Sem Dívida, criamos condições para o pagamento dos débitos tributários de forma mais tranquila, com desconto de juros e mora, liberando o contribuinte de restrições para que ele possa investir ainda mais”, apontou o prefeito.

Outro efeito aguardado com o programa é a redução no grande volume de processos judiciais, decorrentes de débitos tributários, tanto na Procuradoria-Geral do município quanto perante as Varas da Fazenda Pública da Comarca de Umuarama.

A partir da aprovação do programa na Câmara de Vereadores, a Procuradoria do município passou a contatar contribuintes interessados em renegociar débitos. “Novos processos só serão abertos quando forem esgotadas todas as tentativas de solução. Mas para isso, é muito importante que o contribuinte esteja com o seu cadastro atualizado junto ao município”, alertou a secretária da Procuradoria-Geral, Rosane Meyer.

A adesão ao ‘População Sem Dívida’ será feita por opção do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica. “Débitos já parcelados poderão ser incluídos na negociação apenas se houver saldos vencidos e não quitados, consolidados no montante total do novo parcelamento”, explicou a secretária da Fazenda, Andreia de Paula Guimarães. “O contribuinte em débito não pode perder essa oportunidade de negociar e regularizar sua situação”, reforçou.

O prazo para adesão será aberto nesta segunda-feira, 22, e se estenderá até 20 de novembro deste ano. Conforme a lei, os débitos poderão ser pagos com os seguintes benefícios:

  • À vista, com redução de 100% das multas e dos juros de mora;
  • Em até quatro parcelas, com redução de 80% das multas e juros;
  • Em até oito parcelas fixas (redução de 60% de multas e juros); e
  • Em até 12 parcelas, com redução de 20% dos acréscimos.

(Assessoria PMU)

Luiz Fernando

Luiz Fernando é estudante de Jornalismo na Universidade Estadual de Londrina e trabalha há três anos no portal OBemdito auxiliando na cobertura de notícias em Umuarama e região.

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