Paraná

Governador cria o programa Casa da Mulher Paranaense; Umuarama terá uma unidade

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta semana o decreto nº 11.246/2025 que cria o Programa Casa da Mulher Paranaense. Umuarama está entre as 30 cidades que receberão as unidades. O viabilização do programa acontece no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), em parceria com a Secretaria de Estado das Cidades (Secid).

O programa Casa da Mulher Paranaense tem como objetivo geral fomentar o protagonismo, o desenvolvimento de potencialidades e a autonomia femininos. Além disso, visa o exercício da cidadania, a integração social das mulheres e o bem-estar. Bem como, apoiar o sistema de governança da política da mulher.

Por meio do decreto, a gestão estadual autorizou a Semipi e a Secid a celebrarem convênios ou instrumentos congêneres com os municípios que integram o programa. O Governo executará sua formalização, publicidade, fiscalização, liberação de recursos e emissão do termo de cumprimento do objetivo. A iniciativa vai destinar mais de R$ 60 milhões a 30 municípios selecionados para a construção das primeiras unidades do programa. O anúncio foi feito pelo governador e a secretária Leandre Dal Ponte em agosto. 

Receberão as novas os municípios de Antonina, Astorga, Campo Largo, Campo Mourão, Capitão Leônidas Marques, Centenário do Sul, Cianorte, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Irati, Ivaiporã, Loanda, Mangueirinha, Nova Prata do Iguaçu, Paiçandu, Pinhais, Pinhão, Piraquara, Pitanga, Ponta Grossa, Reserva, Ribeirão do Pinhal, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Negro, São Jerônimo da Serra, São José dos Pinhais, São Miguel do Iguaçu, Toledo e Umuarama.

Fortalecimento dos cuidados com as mulheres

A previsão é de entrega das 30 unidades até 2026. O foco é fortalecer o cuidado às mulheres, fomentar sua prosperidade e ampliar a proteção diante da violência. Diferente do modelo federal, as unidades vão funcionar como equipamentos multifuncionais, unindo acolhimento e proteção contra a violência.

Para isso, as acolhidas terão acesso a qualificação profissional, apoio ao empreendedorismo e atendimento interdisciplinar, ampliando a autonomia econômica e social das mulheres.

“A Casa da Mulher Paranaense vem para fortalecer e consolidar cada vez mais a política da mulher como uma política de Estado, um compromisso do Governo do Paraná. Essas primeiras 30 casas, que serão construídas em diversas cidades, vêm para consolidar as oportunidades que as mulheres terão de vencer a violência, fortalecer sua autonomia e, principalmente, conquistar independência financeira”, destaca Leandre.

Componentes das Casas da Mulher Paranaense

De acordo com o decreto, as Casas da Mulher Paranaense contarão com os seguintes componentes:

– Desenvolvimento Pessoal e Coletivo: ambientes para oferta de atividades diversificadas de desenvolvimento pessoal e coletivo. Tais como cursos, oficinas, palestras, atividades culturais e recreativas, entre outras,

– Empreendedorismo e Renda: ambientes para qualificação profissional e apoio à atividade empreendedora da mulher.

– Atenção Personalizada: ambientes para orientação e atendimento individual multidisciplinar.

– Sistema de Governança: ambientes para funcionamento do Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM e da secretaria-executiva e sala de reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, além da gestão da própria Casa da Mulher Paranaense.

– Cuidado: ambientes para cuidado e recreação de crianças enquanto suas responsáveis participam das atividades da Casa da Mulher Paranaense.

Sistemática

Pelo decreto, que complementa os termos da Resolução nº 025/2025, da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, caberá à Semipi conceber o escopo e as diretrizes metodológicas dos componentes das Casas da Mulher Paranaense; efetuar os diagnósticos necessários à seleção, priorização e ranqueamento dos municípios para participação no programa; definir, por meio de resolução secretarial, os municípios a serem contemplados em cada fase; e apoiar os municípios com equipamentos.

A Secretaria das Cidades será responsável por elaborar o projeto básico da planta padrão da Casa da Mulher Paranaense, conforme especificações da Semipi; elaborar modelo de Termo de Referência para licitação das construções dos espaços pelos municípios; estimar os recursos orçamentários necessários à implantação; e supervisionar e acompanhar as obras.

Os municípios deverão disponibilizar terreno de propriedade própria, com área mínima estipulada para viabilidade técnica e legal para implantação. Além de realizar procedimento licitatório para implantação da obra, na hipótese de celebração de convênio ou instrumento congênere. Providenciar averbação do patrimônio, quando concluído. Assumir as despesas necessárias à manutenção da Casa da Mulher Paranaense e à prestação de serviços neste equipamento. E, por fim, disponibilizar equipe profissional para atuação.

Critérios

São critérios para o município participar do programa possuir Organismo de Políticas para Mulheres – OPM; possuir Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. E apresentar plano de ação para o equipamento, entre outros. Os municípios que não estiverem selecionados para participação e que tiverem interesse na implementação das Casas da Mulher Paranaense poderão recorrer a outras fontes de recursos para a construção do equipamento, conforme orientações da Semipi.

(Informações: AEN)

Jaqueline Mocellin

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