Foto: Danilo Martins/OBemdito
Um homem, de 38 anos, procurado pela Justiça de Cruzeiro do Oeste foi detido´pela Polícia Militar (PM), na manhã de quinta-feira (11), em Mariluz. Ele possuía mandado de prisão pelos crimes de receptação e tráfico de drogas.
A prisão do suspeito ocorreu por volta das 11h. Durante a abordagem, os policiais do 7º Batalhão da PM constataram que indivíduo ainda era procurado pela Comarca de Cruzeiro do Oeste. O suspeito foi informado sobre o documento e encaminhado à 7ª Subdivisão Policial de Umuarama, onde permanece à disposição da Justiça.
O Código Penal Brasileiro caracteriza como receptação adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar produtos de origem criminosa. A pena varia de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Quando a receptação é realizada de forma qualificada, como no exercício de atividade comercial, a punição pode chegar a oito anos de prisão, configurando maior gravidade por facilitar a circulação de bens ilícitos.
Já o tráfico de drogas é tratado pela Lei nº 11.343/2006, a chamada Lei de Drogas, e tem penalidades ainda mais duras. O artigo 33 prevê reclusão de cinco a quinze anos, além de pagamento de multa, para quem importar, vender, oferecer ou guardar entorpecentes com finalidade de comércio.
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