O casal de turistas foi detido por ato obsceno nesta terça-feira (2) (Foto Reprodução/TNOnline)
Um casal de turistas de São Paulo foi flagrado fazendo sexo em plena luz do dia na Praia do Cabo Branco, um dos cartões-postais de João Pessoa (PB), nesta terça-feira (2).
A cena, considerada ato obsceno pela legislação, foi presenciada por banhistas que passavam pelo local.
De acordo com a Polícia Militar da Paraíba, uma equipe do Batalhão Especializado em Policiamento Turístico (Beptur) realizava patrulhamento de rotina na região quando interveio no momento do flagrante.
“As guarnições da Polícia Militar da Paraíba estão realizando a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo ato obsceno”, informou o comandante do Beptur em nota, após o casal ser conduzido à delegacia para os procedimentos.
O crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, consiste na prática de ato libidinoso em lugar público ou acessível ao público, com a intenção de provocar ou satisfazer lascívia própria ou de outrem.
A legislação penal tipifica tal conduta como uma violação ao pudor público, visando proteger não apenas a moralidade social, mas também a integridade psicológica e a liberdade individual de quem eventualmente seja exposto a tais ações.
A configuração do crime não exige contato físico com a vítima, bastando que o agente pratique o ato de forma a ofender a sensibilidade coletiva ou cause constrangimento a terceiros.
As penas podem variar de três meses a um ano de detenção, ou multa, podendo ser agravadas se o crime for cometido na presença de menores ou com utilização de violência.
A apuração e persecução penal dependem, em regra, da representação da vítima ou de requisição do Ministério da Justiça, salvo nos casos em que a conduta seja dirigida a criança ou adolescente, hipótese em que a ação penal é incondicionada.
A discussão jurídica em torno do tema frequentemente envolve a tensão entre a liberdade individual e os padrões de moralidade social, exigindo análise cuidadosa dos contextos específicos e do princípio da dignidade da pessoa humana.
(OBemdito com informações da TNOnline)
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