Foto ilustrativa: Danilo Martins/OBemdito
Um devedor de pensão alimentícia foi detido pela Polícia Militar (PM), na tarde desta segunda-feira (1º), por volta das 17h15, no Centro de Francisco Alves. O mandado de prisão havia sido expedido pelo Poder Judiciário contra um homem de 38 anos.
Após a abordagem, o detido foi encaminhado para exame de lesões corporais e, em seguida, entregue ao Departamento Penitenciário (Depen), onde permanece à disposição da Justiça.
A pensão alimentícia é um direito assegurado por lei que visa garantir o sustento básico de quem não pode prover suas próprias necessidades, como filhos menores de idade, cônjuges ou até mesmo parentes próximos em situação de necessidade. Ela está prevista no Código Civil Brasileiro e deve cobrir despesas essenciais como alimentação, moradia, educação, saúde e vestuário.
O valor da pensão é determinado com base na necessidade de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga, buscando um equilíbrio que não prejudique nem uma parte nem outra. Nos casos envolvendo filhos, a obrigação é compartilhada por ambos os pais, mesmo em situações de divórcio ou separação, pois a responsabilidade pela criação e sustento permanece independente do estado civil.
O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar consequências graves, como protesto em cadastro de inadimplentes, bloqueio de contas bancárias, retenção de parte do salário e até prisão civil do devedor. É importante destacar que a pensão pode ser revisada judicialmente a qualquer momento, caso haja mudança significativa na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.
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