O prefeito de Alto Piquiri, Giovane Mendes, e o vice-prefeito João Pedro David Piffer, reeleitos em 2024
A Justiça Eleitoral da 128ª Zona Eleitoral de Alto Piquiri (PR) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido União Brasil contra os então candidatos Giovane Mendes de Carvalho, João Pedro David Piffer, Paulo Roberto Pereira e Wilson Juliano Ricardo.
A decisão, assinada pelo juiz Linnyker Alison Siqueira Batista, absolve os investigados das acusações de abuso de poder político, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante o pleito de 2024.
A ação alegava supostas práticas irregulares, como distribuição de cestas básicas e combustível em troca de votos, além de contratações em período vedado. No entanto, o juiz concluiu que as provas apresentadas eram frágeis, baseadas em relatos imprecisos e sem comprovação concreta de ilícitos eleitorais.
Na sentença, o magistrado destacou que “o mero aumento de despesas públicas em ano eleitoral não configura, por si só, abuso de poder”, e que “não há elementos suficientes para comprovar a existência de promessa ou entrega de vantagens com o objetivo de influenciar o voto do eleitor”.
Segundo o juiz, não foi comprovado o chamado “dolo específico” – ou seja, a intenção deliberada de obter votos por meio das ações apontadas.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, reforçando a ausência de elementos objetivos que configurassem abuso ou uso indevido da máquina pública.
Com a decisão, os investigados foram absolvidos e seguem com seus direitos políticos preservados. O processo agora aguarda eventual recurso por parte dos autores da ação, mas, até o momento, prevalece o entendimento de que não houve irregularidades que comprometessem a lisura do pleito municipal de 2024 em Alto Piquiri.
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